O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo visa suspender o processo judicial em que o parlamentar é investigado por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para que o acordo fosse validado, o deputado teve que confessar ter incitado animosidade das Forças Armadas contra os poderes estabelecidos, questionado a integridade do sistema eleitoral e cometido associação criminosa.
A denúncia apresentada pela PGR, que foi acolhida pela Primeira Turma do Supremo no ano passado, aponta que Rodrigues agiu de forma deliberada, junto a centenas de outros indivíduos, atacando o processo eleitoral nas redes sociais e incentivando os militares a promoverem um golpe de Estado.
“Apesar da gravidade das acusações contra o réu, e considerando que a Constituição Federal proíbe a disseminação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instauração do arbítrio, é cabível a proposta de ANPP”, declarou Moraes ao ratificar o acordo, em decisão proferida na sexta-feira (5).
Ao admitir a prática de atos ilícitos, Rodrigues comprometeu-se a cumprir uma série de exigências:
- Realizar 150 horas de serviços comunitários ou para entidades públicas, com um mínimo de 30 horas mensais.
- Efetuar um pagamento de R$ 5 mil como reparação, a ser destinado a uma instituição indicada pelo juiz responsável pela fiscalização do acordo.
- Abster-se de usar redes sociais abertas até a conclusão integral do acordo.
- Participar presencialmente de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
- Não cometer nenhuma nova infração penal e não ser processado por outros crimes até o cumprimento total do acordo.
- Declarar que não celebrou acordos anteriores de não persecução penal com o Ministério Público e que não está sob investigação por outros delitos.
A ação penal que tramita contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa enquanto as condições do acordo forem cumpridas. Após o cumprimento, o caso poderá ser arquivado.
O ANPP, instituído em 2019 e incorporado ao Código de Processo Penal (CPP) por meio de lei, permite que o Ministério Público, em casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros critérios, deixe de oferecer denúncia. Em contrapartida, o investigado deve admitir a autoria dos delitos e cumprir as condições estabelecidas legalmente.
No contexto dos eventos violentos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs surgiram como uma alternativa para a PGR gerenciar o elevado número de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente de atos de vandalismo, foram responsáveis por incitar os crimes.

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