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Sexta-feira, 05 de Junho 2026
Ministros Moraes e Dino rejeitam pedido de Roberto Jefferson contra multa

Justiça

Ministros Moraes e Dino rejeitam pedido de Roberto Jefferson contra multa

Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), Roberto Jefferson incitou a população a invadir o Senado, agredir senadores da CPI da Pandemia e provocar a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta sexta-feira (5), recusando o recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que buscava evitar o pagamento de uma multa no valor de R$ 452 mil.

Posteriormente, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator, manifestando-se igualmente contrário ao pedido. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem previsão de encerramento em 15 de junho, e aguarda ainda a manifestação de outros oito ministros.

A condenação de Jefferson pelo STF, ocorrida em 2024, não se limitou à imposição da multa, mas também estabeleceu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de reclusão.

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O antigo parlamentar foi responsabilizado por delitos como calúnia, homofobia, incitação à prática criminosa e por tentar obstruir o livre funcionamento dos poderes constituídos.

Conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Roberto Jefferson teria estimulado a população a invadir as instalações do Senado Federal e a cometer agressões físicas contra membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Adicionalmente, ele teria incitado a detonação do edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tais declarações foram veiculadas por meio de entrevistas e vídeos divulgados em plataformas de redes sociais durante o ano de 2021.

Sobre o parcelamento da penalidade

Após a deliberação condenatória, o ministro Moraes autorizou o fracionamento do valor da multa em 24 prestações mensais, cada uma no montante de R$ 18,8 mil.

No entanto, a defesa do ex-parlamentar interpôs novo recurso, argumentando a existência de falhas na imposição da sanção pecuniária e sustentando que o valor seria exorbitante, comprometendo o patrimônio do réu.

Em seu voto durante o processo, o ministro Moraes, que atua como relator da matéria, defendeu a manutenção da aplicação da penalidade financeira.

“Conclui-se que não há fundamento para alterar o entendimento adotado, uma vez que o agravo regimental não trouxe elementos capazes de invalidar as razões previamente estabelecidas”, declarou o ministro Moraes em sua decisão.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Valter Campanato/Agência Brasil

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