O Ministério da Igualdade Racial introduziu novas diretrizes e expandiu as opções para a adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
Uma portaria divulgada na última sexta-feira (12) estabelece as novas orientações para a estruturação do sistema e define os requisitos para a inclusão em iniciativas estratégicas da pasta, fortalecendo a colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Criado por meio do Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir tem como uma de suas atribuições primordiais a organização e a coordenação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo.
A participação no Sinapir permanece facultativa e está aberta a estados, ao Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações de caráter municipalista.
Requisitos
As entidades interessadas precisam oficializar sua adesão por meio de um pedido formal ao Ministério da Igualdade Racial.
São requisitos:
- a criação de uma instância administrativa dedicada;
- a formação de um conselho que inclua a participação da sociedade civil;
- a nomeação de um gestor encarregado da implementação da política local.
É necessário, ainda, submeter documentos normativos, comprovantes de atividade do conselho, um plano de trabalho ou ações em curso, e dados relativos à capacidade financeira.
O ministério dispõe de um período de até 30 dias para avaliar a solicitação. Se aprovado, será estabelecido um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e a entidade federativa, detalhando as atribuições de cada um.
A nova portaria expande igualmente a chance de participação por meio de consórcios intermunicipais e associações de municípios. Para esses casos, torna-se compulsória a criação de estruturas dedicadas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, se pertinente, uma câmara temática focada na questão.
Modalidades
Um dos pontos mais relevantes da regulamentação é a introdução de três categorias de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. A categorização será determinada pelo nível de organização institucional do participante.
A portaria também estabelece que a categoria de gestão selecionada terá impacto na avaliação dos entes em futuros editais do ministério, conferindo maior relevância àqueles com uma estrutura mais desenvolvida.

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