O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista, paralisando o julgamento virtual referente às alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. Esta legislação visa impedir a candidatura de indivíduos com condenações transitadas em julgado.
A deliberação registrava, até a interrupção, um placar de 2 votos a 0 desfavorável às modificações. Os ministros Cármen Lúcia, relatora do caso, e Luiz Fux já haviam manifestado suas posições.
A ação em análise pelo STF foi impetrada pela Rede Sustentabilidade, buscando a anulação da Lei Complementar 219 de 2025, diploma legal que encurtou os períodos de inelegibilidade.
Dentre as alterações mais significativas, a referida lei consolidou em 12 anos o período máximo de inelegibilidade para políticos que acumulam condenações em diferentes processos por atos de improbidade administrativa.
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Caso este dispositivo seja ratificado pela Corte, a medida poderá viabilizar as candidaturas de figuras como José Roberto Arruda (ao governo do Distrito Federal), do ex-deputado Eduardo Cunha, e dos ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.
Outra alteração promovida pela legislação diz respeito ao início da contagem do período de inelegibilidade de oito anos para políticos com condenações. Conforme o texto aprovado pelo Congresso, o prazo começaria a ser contado a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena, como é a regra vigente.
Até o presente momento, não há previsão para a retomada do julgamento.

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