Em um cenário de contagem regressiva para o término do prazo, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total, ainda não submeteram suas declarações do Imposto de Renda à Receita Federal. Até as 18h52 da última quinta-feira (28), o órgão havia contabilizado 38.919.869 Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-base 2025.
Este montante corresponde a 88,5% das 44 milhões de declarações esperadas para o exercício de 2026. Historicamente, o volume de entregas se intensifica consideravelmente nas semanas finais do período estabelecido.
Atenção às multas
Aqueles que não cumprirem o prazo de envio da declaração serão penalizados com uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o valor do imposto devido, aplicando-se o montante que for maior.
Conforme dados da Receita Federal, entre as declarações já recebidas, 58,4% indicam direito à restituição, 22,5% exigem o pagamento de Imposto de Renda, e 19,1% não apresentam saldo a pagar nem a receber.
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A maior parte das declarações foi elaborada por meio do programa de computador (78,1%). Outros 15,5% dos declarantes optaram pelo preenchimento online, que armazena um rascunho na nuvem da Receita Federal, e 6,4% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para dispositivos móveis.
Dentre os contribuintes que já enviaram seus documentos ao Fisco, 59,6% aproveitaram a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que permite o download de um rascunho com dados já inseridos, necessitando apenas de confirmação ou correção. A modalidade de desconto simplificado foi escolhida em 55% dos envios.
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O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerra pontualmente às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração esteve acessível aos contribuintes desde 19 de março.
Estão obrigadas a declarar pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade.

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