Desde a última segunda-feira (25), trabalhadores têm a possibilidade de empregar parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na renegociação de débitos pendentes com bancos e outras instituições financeiras, por meio do Novo Desenrola Brasil.
Esta inovadora modalidade de utilização do FGTS visa primordialmente combater os elevados índices de inadimplência entre a população trabalhadora brasileira.
O governo federal projeta que este programa de saneamento financeiro mobilizará até R$ 8,2 bilhões em fundos do FGTS, conforme dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Ministério da Fazenda, responsável pela coordenação da iniciativa, esclarece que a utilização do FGTS para este fim implicará na suspensão temporária de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário, até que o saldo seja recomposto.
Critérios para a quitação de débitos
Conhecida também como Desenrola 2.0, esta iniciativa de renegociação é direcionada a:
- Trabalhadores com vínculo formal e renda mensal de até cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105 em 2026);
- Cidadãos com dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026 e que apresentem atraso entre 91 e 720 dias (aproximadamente dois anos);
Entre os débitos que podem ser regularizados estão aqueles relacionados a cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Ao aderir ao Desenrola, o trabalhador terá a opção de utilizar até 20% do saldo disponível em seu fundo ou o montante de até R$ 1 mil, prevalecendo sempre o valor que for maior, para a amortização (redução parcial) ou quitação total de seus débitos pendentes.
O saldo do fundo destinado à renegociação de dívidas já pode ser verificado diretamente no aplicativo do FGTS, na seção do Novo Desenrola Brasil.
Tanto contas ativas quanto inativas do FGTS poderão ser empregadas pelo trabalhador, sendo dada prioridade às contas inativas.
Vantagens oferecidas pelo Novo Desenrola Brasil
Para facilitar o pagamento parcial ou integral das dívidas em atraso, o Novo Desenrola Brasil disponibiliza condições diferenciadas e mais acessíveis aos trabalhadores inadimplentes:
- Descontos que podem atingir até 90% sobre o valor original da dívida;
- Taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
- Prazos de parcelamento que variam de 12 a 48 meses;
- Possibilidade de consolidar diversas dívidas em uma única operação.
Procedimento para adesão
Segundo orientações do Ministério da Fazenda, o primeiro passo para aderir a este programa federal é o trabalhador autorizar o acesso das instituições financeiras, com as quais possui débitos, ao saldo do seu FGTS. Essa autorização é feita diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, exigindo login com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha da plataforma Gov.br.
Após conceder a autorização no aplicativo, o próximo passo é o trabalhador contatar o banco ou as instituições financeiras onde possui as dívidas e solicitar a adesão ao programa.
As instituições bancárias terão um período de até 90 dias para consultar o saldo disponível.
A formalização da renegociação
Não será necessário comparecer fisicamente às agências da Caixa Econômica Federal para finalizar a operação.
O prazo estimado para a formalização online da operação é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.
Uma vez concretizada a renegociação do débito, as informações pertinentes serão devidamente registradas na Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela administração dos recursos do fundo.
Posteriormente, o banco oficial efetuará a transferência dos valores diretamente para as instituições financeiras detentoras dos contratos.

Sou do RN
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se