O ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu autorização nesta sexta-feira (8) para o reinício da oferta de novos empréstimos pessoais consignados do INSS, após analisar um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida, que possui efeito imediato, permanecerá em vigor até que o julgamento definitivo do caso seja concluído pelo plenário da Corte.
Contudo, as modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” permanecem com a suspensão mantida, conforme determinação anterior do tribunal.
Liberação dos empréstimos
Tal decisão acolhe uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi protocolada após o TCU ter decretado, na semana anterior, a interrupção de novas operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS.
Em seu recurso, o Poder Executivo argumentou que a paralisação dos empréstimos pessoais poderia gerar consideráveis impactos econômicos e sociais, ao dificultar o acesso ao crédito por parte dos segurados.
Segundo o governo, a interrupção poderia levar aposentados a recorrer a linhas de crédito com juros mais elevados, elevando o risco de superendividamento e diminuindo a movimentação financeira na economia.
Ao restabelecer a concessão dos empréstimos pessoais, o ministro destacou avanços na implementação de dispositivos de segurança no sistema utilizado para essas operações.
“Novas informações acerca do estágio avançado da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar”, declarou Bemquerer em sua decisão.
Cartões mantidos em suspensão
Apesar da autorização parcial, o TCU manteve a proibição para novas concessões nas modalidades de:
- cartão de crédito consignado;
- cartão consignado de benefício.
O tribunal considera esses produtos mais suscetíveis a problemas, devido ao elevado número de indícios de irregularidades identificados em auditorias. A suspensão permanecerá em vigor até que a Corte realize uma nova análise.
Contexto da decisão
Em 29 de abril, o TCU havia determinado a interrupção imediata de novos empréstimos consignados do INSS, após detectar falhas de segurança no sistema “eConsignado”.
Segundo o tribunal, existia o risco de prejuízos financeiros tanto para os aposentados quanto para os cofres públicos.
Entre os problemas apontados, estavam:
- contratos firmados sem a autorização dos beneficiários;
- empréstimos realizados em nome de pessoas já falecidas;
- fraudes de identidade;
- deficiências na validação biométrica;
- desvio de recursos;
- falta de documentação;
- cobrança de taxas consideradas abusivas.
A deliberação original foi tomada após auditorias indicarem indícios de práticas abusivas e um possível vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas.
Dados alarmantes
Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) revelaram uma alta incidência de problemas relacionados aos cartões consignados.
Conforme dados da CGU:
- 36% dos entrevistados declararam não reconhecer a contratação do cartão;
- 25% afirmaram não ter solicitado o produto;
- 36% relataram não ter recebido os valores referentes ao saque;
- 78% disseram não receber as faturas dos cartões.
O TCU avaliou que essas falhas expõem os aposentados a golpes financeiros e elevam o risco de endividamento irregular.
Impacto em um mercado bilionário
A suspensão dos empréstimos consignados havia gerado apreensão no mercado financeiro e no âmbito governamental, visto que o setor movimenta cerca de R$ 100 bilhões e atende a milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo estimativas do setor bancário, aproximadamente 17 milhões de beneficiários poderiam ser impactados pela paralisação das operações. Desse total, mais da metade estaria com o nome negativado e sem acesso a outras linhas de crédito tradicionais.
Perspectivas de mudanças futuras
Além da suspensão parcial, o governo federal também comunicou a implementação de mudanças permanentes no crédito consignado do INSS.
A medida provisória (MP) da nova versão do programa Desenrola Brasil, divulgada nesta semana, prevê a extinção gradual do cartão consignado.
Conforme as novas diretrizes:
- o produto terá sua redução iniciada em 2027;
- o limite de comprometimento da renda será progressivamente diminuído;
- a modalidade deixará de existir a partir de 2029.
A MP também introduziu alterações nas regras do empréstimo consignado tradicional.
Entre as modificações, destacam-se:
- o prazo máximo de pagamento será estendido de oito para nove anos;
- o limite total de comprometimento da renda diminuirá de 45% para 40%;
- posteriormente, esse percentual será reduzido de forma gradual até atingir 30%.

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