O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8) uma nova decisão com o objetivo de frear a criação de vantagens adicionais, após a Corte já ter imposto limites ao pagamento de complementos salariais a magistrados, membros do Ministério Público e outras categorias.
Os chamados penduricalhos são vantagens concedidas a servidores públicos que, quando somadas ao salário-base, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A recente determinação impede a reestruturação de cargos e unidades funcionais do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública como justificativa para a implementação de novos benefícios.
A decisão foi subscrita pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, responsáveis pela relatoria das ações julgadas pelo Supremo.
Essa medida foi adotada após constatar-se que diversos tribunais classificaram comarcas como seções de difícil provimento, criaram regulamentações para plantões judiciais e estabeleceram gratificações por acúmulo de funções, tudo para burlar as deliberações anteriores do STF.
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A resolução dos ministros também estabelece que os pagamentos dos salários dos integrantes dos órgãos mencionados deverão ser efetuados em um contracheque único, que deverá refletir o valor efetivamente depositado na conta dos servidores.
“O modelo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal visa impedir a repetição de práticas baseadas em comparações remuneratórias entre instituições distintas, com sucessivas reivindicações de equiparação, o que se mostra incompatível com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e a execução uniforme das decisões desta Corte”, enfatizaram os ministros.
Em 25 de março, por unanimidade, os ministros definiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do subsídio dos membros da Corte, que serve como referência para o teto e corresponde a R$ 46,3 mil.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão receber, no mínimo, R$ 62,5 mil mensais, resultado da soma do teto salarial e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Publicação do acórdão
O STF também divulgou nesta sexta-feira (8) o acórdão da decisão da Corte que impôs limites ao pagamento dos penduricalhos. Com a publicação do documento, as associações que representam os servidores atingidos terão a possibilidade de recorrer da determinação.

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