O prazo para a submissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2025, expira no próximo dia 31 de maio.
A declaração pode ser efetuada por meio do aplicativo MEI ou acessando o Portal do Empreendedor.
Quem está obrigado a declarar?
A obrigatoriedade da declaração anual do MEI abrange todos os empreendedores individuais que se registraram no SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham obtido rendimentos no ano. Isso inclui, por exemplo, profissionais que deixam de atuar como MEI para serem contratados formalmente.
A Receita Federal recomenda que os microempreendedores realizem a entrega dentro do prazo estabelecido para evitar penalidades e assegurar a regularidade do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Penalidades por atraso
A submissão fora do prazo acarreta uma multa correspondente a 2% ao mês de atraso, com um teto de 20% sobre o montante total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. A multa é calculada automaticamente após o envio da declaração em atraso.
Como realizar a declaração
A DASN-SIMEI pode ser preenchida de forma ágil através do Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o total de seu faturamento bruto anual, englobando todas as vendas ou serviços prestados durante o ano de 2025. Conforme as normas, o MEI não pode exceder o limite de R$ 81 mil em faturamento anual, ou o valor proporcional mensal. É igualmente necessário indicar se houve a contratação de um empregado (sendo permitido apenas um, de acordo com a legislação vigente).

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