Portal de Notícias do RN

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 20 de Maio 2026
Prazo para escolha de local de lotação no CNU 2025 encerra nesta terça-feira

Política

Prazo para escolha de local de lotação no CNU 2025 encerra nesta terça-feira

Aprovados precisam indicar sua preferência via SouGov.br e serão distribuídos entre 36 órgãos federais em várias regiões.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O período para os candidatos aprovados no posto de analista técnico-administrativo, referente à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), expressarem sua preferência pelo local de trabalho, encerra-se às 23h59 desta terça-feira (5), conforme o horário de Brasília.

Não há obrigatoriedade para o participante indicar sua lista de cidades preferenciais. Caso não o faça, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável por determinar a lotação, seguindo os interesses da administração pública federal.

Convocação dos aprovados

Na semana anterior, o MGI divulgou, por meio do Diário Oficial da União, o edital de convocação (nº 2/2026) para mil postulantes que foram aprovados para esta função.

Publicidade

Leia Também:

Os candidatos também receberam a convocação por e-mail, utilizando o mesmo endereço eletrônico fornecido durante a inscrição no processo seletivo. Para mais informações, acompanhe o canal da Agência Brasil no WhatsApp.

Procedimento para manifestação de preferência

A indicação do local de preferência para o exercício da função pública deve ser realizada pelo convocado de forma exclusiva, acessando o site SouGov.br do Poder Executivo Federal ou utilizando o aplicativo SouGov.br.

Para acessar, é necessário utilizar o login e a senha da conta vinculada à plataforma Gov.br.

No decorrer do processo de manifestação no sistema, os participantes terão a possibilidade de elencar, em ordem de prioridade, suas escolhas de locais de atuação entre as opções ofertadas.

O documento oficial prevê que a seleção constitui uma aceitação formal, mesmo que as cidades escolhidas não sejam capitais. Detalhes adicionais podem ser consultados.

Critérios de prioridade na alocação

Os futuros servidores poderão ser designados para até 36 instituições federais, distribuídas por várias regiões do Brasil, abrangendo tanto capitais quanto outras cidades consideradas estratégicas.

Para a distribuição dos participantes, o MGI definiu normas baseadas nos seguintes critérios de prioridade:

· Candidatos aprovados em vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), sem considerar a modalidade de concorrência na qual foram classificados;

· Observância da ordem de classificação geral no concurso;

· Alternância entre as listas de ampla concorrência e as vagas reservadas, seguindo o que está estabelecido na legislação do certame.

Regras para a distribuição nacional

O edital também especifica que, em situações de nomeação para Brasília ou para as capitais estaduais, não será permitida a recusa da vaga oferecida.

Nesses cenários, a não aceitação do posto será interpretada como desistência, em conformidade com a legislação vigente.

Contudo, para cidades que não sejam Brasília ou capitais, a administração federal não poderá alocar o candidato em um município que não tenha sido previamente selecionado por ele. Essa providência garante que o indivíduo não será designado para um local não indicado, desde que esteja fora das capitais.

A decisão final sobre o local de atuação do serviço público, a ser tomada pelo governo federal, levará em conta tanto as opções assinaladas pelos candidatos chamados quanto as necessidades expressas pelos órgãos públicos, considerando a disponibilidade de postos e a ordem de classificação no processo seletivo.

A natureza transversal da carreira

A função de analista técnico-administrativo, pertencente ao bloco temático 5 do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), instituída recentemente pelo MGI.

Esta carreira possui um perfil transversal, possibilitando que os profissionais atuem em diversas entidades da administração pública federal, conforme as demandas institucionais. O propósito central é aprimorar a capacidade técnica do Estado brasileiro.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos esclarece que a prerrogativa de indicar a preferência pelo local de trabalho é restrita aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025.

Este procedimento específico não se aplica às demais funções do concurso público que foi conduzido nos meses de outubro e dezembro do ano anterior.

Detalhes sobre o CNU 2025

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado disponibiliza 3.652 oportunidades, distribuídas em 32 instituições federais.

As posições estão organizadas em nove blocos temáticos.

Do montante total de vagas, 3.144 são destinadas a candidatos com formação superior, enquanto 508 são para nível médio.

Quanto ao preenchimento das 3.652 vagas, o MGI prevê a convocação de 2,4 mil aprovados logo após a homologação do concurso. As 1,1 mil vagas restantes serão preenchidas em um período subsequente.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Antonio Cruz/ Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Sou do RN
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR