Os microempreendedores individuais (MEIs) e demais profissionais autônomos têm até este domingo, dia 31, para submeter a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) relativa ao ano-calendário de 2025.
A entrega da declaração anual é compulsória para todos os empresários individuais que aderiram ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) em qualquer momento do ano anterior, mesmo que não tenham gerado receita. Isso se aplica, por exemplo, a profissionais que migraram de MEI para um regime de trabalho com vínculo empregatício.
Procedimento para a declaração
O envio da declaração pode ser efetuado por meio do App MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor. É imprescindível que o microempreendedor detalhe o faturamento bruto total de sua atividade, abrangendo todas as vendas e prestações de serviços efetuadas em 2025.
Conforme a regulamentação, o MEI não deve exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional para períodos inferiores a doze meses. Adicionalmente, é preciso indicar se houve a contratação de algum funcionário (o limite é de um, conforme a lei). O propósito da DASN-Simei é justamente atestar a conformidade da empresa com as diretrizes do regime.
Penalidades por atraso
A Receita Federal aconselha veementemente que os microempreendedores cumpram o prazo de entrega para evitar a incidência de encargos e assegurar a regularidade de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A não observância do prazo acarreta uma multa de 2% ao mês, com teto de 20% sobre o montante dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é aplicada automaticamente no momento da transmissão da declaração após a data limite.

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