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Quarta-feira, 27 de Maio 2026
STF determina que shoppings ofereçam áreas de amamentação para empregadas

Justiça

STF determina que shoppings ofereçam áreas de amamentação para empregadas

A decisão unânime da Corte se baseia na interpretação da CLT, que estabelece a exigência para empresas com mais de 30 funcionárias.

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Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os centros comerciais devem providenciar locais adequados para a amamentação das funcionárias de suas lojas.

A decisão foi unânime, com a Corte confirmando a validade de uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que impõe a empresas com mais de 30 funcionárias a obrigação de manter espaços apropriados para que as mães possam amamentar seus bebês.

Conforme o entendimento do Supremo, a responsabilidade por essa exigência da CLT recai sobre a administração dos shoppings, e não diretamente sobre os comerciantes. Os estabelecimentos comerciais terão um período de até doze meses para se adequarem à determinação.

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A questão chegou ao STF após um recurso interposto por um shopping de Natal, que havia sido previamente condenado pela Justiça do Trabalho a assegurar a disponibilidade desses espaços para as empregadas dos pontos comerciais.

O estabelecimento comercial argumentou que a responsabilidade trabalhista em questão não poderia ser atribuída à administração do centro de compras.

De acordo com a administradora, a incumbência legal de zelar pelos direitos das trabalhadoras deveria ser dos lojistas, que são os verdadeiros empregadores.

Argumentos e votos

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, embora tenha reconhecido a necessidade de os shoppings disponibilizarem as áreas para amamentação, ressaltou que os custos decorrentes deveriam ser transferidos aos lojistas.

"Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura".

Em contrapartida, o ministro Flávio Dino refutou os argumentos sobre possíveis perdas financeiras, afirmando que o segmento de shoppings desfruta de uma fase de "grande pujança" econômica, não havendo empreendimentos em situação de hipossuficiência.

Dino ainda mencionou que a própria sede do Supremo Tribunal Federal dispõe de uma sala dedicada à amamentação.

"Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras", acrescentou ele.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, salientou a falta de lógica em exigir que cada lojista individualmente mantenha um espaço para amamentação.

"Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos", finalizou Moraes.

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na composição da Corte, enfatizou que a Constituição Federal assegura a proteção à maternidade.

"O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura", declarou a ministra.

Os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin consolidaram o placar unânime da decisão.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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