Na última quarta-feira, dia 10, o Senado Federal deu seu aval à nomeação do ministro Benedito Gonçalves, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para assumir a posição de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o ano de 2028. A aprovação contou com 53 votos favoráveis e 16 contrários.
O CNJ é formado por um colegiado de 15 integrantes, cujos mandatos duram dois anos. Um desses membros é designado pelo STJ para atuar como corregedor. A este conselho compete a fiscalização da gestão administrativa e financeira dos tribunais, bem como a supervisão das obrigações funcionais dos magistrados nos cinco ramos do Poder Judiciário, excetuando-se o Supremo Tribunal Federal (STF).
Adicionalmente, o conselho desempenha um papel fundamental no planejamento, apoio e monitoramento de políticas destinadas a aprimorar os serviços oferecidos pelos tribunais.
Conforme a Constituição, todos os integrantes do colegiado, exceto o presidente, são indicados pelo presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, o que corresponde a um mínimo de 41 votos dos senadores.
Na sua função de corregedor, o ministro terá a atribuição de acolher queixas e denúncias direcionadas a magistrados e aos diversos serviços de apoio judiciário, incluindo serventias e entidades que prestam serviços notariais e de registro, tanto aqueles que operam por delegação do poder público quanto os oficializados.
Adicionalmente, ele será encarregado de deliberar sobre o andamento das reclamações, conduzir sindicâncias, inspeções e correições sempre que a gravidade ou relevância dos fatos assim o exigir, e de preparar e submeter relatórios detalhados sobre suas ações de correição, inspeção e sindicância.
Benedito Gonçalves possui formação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Sua trajetória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou-se em 2008, quando assumiu o posto de ministro.
Anteriormente, exerceu a função de juiz federal, com passagens pela primeira instância nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro. Em 1998, ascendeu, por mérito, à posição de desembargador federal no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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