A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval, nesta quarta-feira (10), à Proposta de Emenda à Constituição que sugere a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta obteve 44 votos a favor e 18 contrários.
Contudo, a medida ainda percorrerá um extenso trâmite antes de poder ser efetivamente transformada em lei. O projeto não avançará imediatamente para a apreciação do plenário da Casa.
O estágio seguinte envolve a formação de uma Comissão Especial, de caráter temporário, designada pela Mesa Diretora da Câmara. Esta comissão examinará o mérito da proposta, podendo promover audiências públicas, propor alterações adicionais ao texto e votar o parecer final.
Se aprovado pela Comissão Especial, o texto será submetido à deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma emenda constitucional, sua aprovação requer o apoio de, no mínimo, três quintos dos deputados — 308 dos 513 parlamentares — em duas votações distintas. Caso seja aprovada nestas fases, a matéria será enviada ao Senado Federal, onde seguirá um processo similar.
Histórico
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, apresentada inicialmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, objetivava estabelecer a "plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade". Desde sua apresentação, a proposta esteve sob análise na CCJ para avaliação de sua constitucionalidade.
A PEC teve pelo menos três relatores diferentes ao longo de 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate sobre o texto se intensificou nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), finalizou a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de pedidos de adiamento feitos por parlamentares da oposição.
Mudanças no texto
Apesar de o projeto original propor uma maioridade plena (civil e penal), o relator introduziu um substitutivo que mantém as regras civis vigentes.
Dessa forma, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens permanecem inalterados. O alistamento eleitoral e o voto continuam sendo facultativos aos 16 anos, tornando-se obrigatórios apenas a partir dos 18 anos.
Durante a tramitação na CCJ, parlamentares a favor do projeto argumentaram que a medida responde a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Em contrapartida, deputados contrários à proposta sustentaram que a redução da maioridade penal infringe direitos fundamentais garantidos pela Constituição, defendendo, em vez disso, o investimento em políticas públicas educacionais.

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