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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
Gilmar Mendes: STF pode vetar aumento de gastos aprovados pelo Congresso

Justiça

Gilmar Mendes: STF pode vetar aumento de gastos aprovados pelo Congresso

Ministro ressalta que despesas ou renúncias fiscais precisam considerar o impacto econômico.

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O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quarta-feira (10) que a Corte poderá considerar inconstitucionais as aprovações de despesas pelo Congresso Nacional.

Em declaração publicada nas redes sociais, o membro mais antigo do Supremo enfatizou a importância da responsabilidade fiscal, mencionando que a jurisprudência do tribunal exige que quaisquer despesas ou renúncias de receita sejam avaliadas quanto ao seu impacto econômico. O ministro não se referiu a uma situação particular.

Impacto orçamentário é crucial

“Qualquer proposta legislativa que estabeleça ou modifique despesas obrigatórias ou renúncia de receita deve ser acompanhada de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. Em outras palavras, o Congresso deve apresentar o custo e a origem dos recursos antes de aprovar novas despesas”, explicou.

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Mendes salientou que a falta de estudos prévios sobre o impacto financeiro pode levar à anulação das leis aprovadas.

“É fundamental, portanto, manter a responsabilidade fiscal e a conformidade com a Constituição, evitando a criação de despesas pontuais que desrespeitem as normas estabelecidas, o que pode resultar na invalidação da medida e, consequentemente, em sua ineficácia”, acrescentou.

Anteriormente, o Senado Federal aprovou um projeto que permite a renegociação de débitos de produtores rurais que foram prejudicados por eventos climáticos e questões geopolíticas, como o conflito no Irã. Essa iniciativa tem potencial para gerar um impacto expressivo nas finanças do governo federal.

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o custo dessa aprovação pode atingir R$ 140 bilhões.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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