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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
STF consolida normas para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

Justiça

STF consolida normas para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

A tese final deverá orientar os processos que tramitam no Judiciário de todo o país.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última quarta-feira (17) a formulação da tese definitiva referente ao julgamento dos recursos que questionavam a decisão da Corte, a qual havia expandido a responsabilidade civil das grandes empresas de tecnologia por materiais ilícitos.

Este documento orientará as ações judiciais em andamento em todo o sistema judiciário brasileiro e detalha a deliberação anterior, de junho do ano anterior, na qual o Supremo reconheceu a responsabilização das plataformas por publicações ilegais de seus usuários.

Embora a análise dos recursos tenha sido finalizada na semana anterior, a redação final da tese que embasaria a decisão foi postergada para a sessão atual.

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O Tribunal ratificou que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por prejuízos causados por conteúdos de terceiros.

A tese estabelece que "o provedor de aplicações de internet responderá civilmente, de maneira solidária, conforme o art. 21 do Marco Civil da Internet, pelos prejuízos resultantes de materiais produzidos por terceiros em situações de crimes ou atos ilícitos, sem eximir o dever de remover o conteúdo, a menos que haja dúvida razoável sobre sua ilegalidade".

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Essa responsabilização será imposta em situações de falhas estruturais das redes, isto é, quando as plataformas negligenciarem a implementação de ações preventivas ou a remoção de conteúdos ilegais.

O Supremo Tribunal Federal também concedeu um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia apliquem as providências estabelecidas, visando expandir sua responsabilidade civil sobre conteúdos ilícitos.

Entre as determinações, exige-se que as empresas impeçam o acesso de usuários a materiais como vídeos de exploração e abuso sexual, violência física e incitação a condutas que prejudiquem a saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas devem manter um representante legal no Brasil para o recebimento de intimações judiciais.

Os ministros também declararam o encerramento do processo que abordava as responsabilidades, indicando que não há mais margem para novos questionamentos.

Contexto da responsabilização

Em junho do ano anterior, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e obrigações para a utilização da internet no território nacional.

Anteriormente, esse dispositivo previa que, "com o propósito de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura", as plataformas só seriam responsabilizadas pelas publicações de seus usuários caso não removessem o conteúdo ilícito após receberem uma ordem judicial.

Assim, antes da deliberação do STF, as grandes empresas de tecnologia não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como publicações antidemocráticas, mensagens de discurso de ódio e agressões pessoais.

A redação final da decisão determinou que o Artigo 19 não salvaguarda os direitos fundamentais nem a democracia. Ademais, até que uma nova legislação sobre o tema seja promulgada, os provedores de internet permanecerão sujeitos à responsabilização civil pelas publicações de seus usuários.

Conforme a decisão, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdos ilícitos após o recebimento de uma notificação extrajudicial:

  • Ações antidemocráticas;
  • Atos de terrorismo;
  • Incentivo ao suicídio e à automutilação;
  • Estímulo à discriminação baseada em raça, religião, identidade de gênero, bem como condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Delitos contra a mulher e materiais que promovam o ódio feminino;
  • Imagens de pornografia infantil;
  • Tráfico de seres humanos.

No caso de não cumprimento destas diretrizes, as plataformas serão responsabilizadas pelos prejuízos morais e materiais infligidos por seus usuários a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal jr/Agência Brasil

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