Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a determinação da reforma previdenciária de 2019 que instituía uma idade mínima para a aposentadoria especial. Essa modalidade é destinada a profissionais expostos a condições insalubres, como mergulhadores de plataformas petrolíferas e mineradores subterrâneos.
Com um placar apertado de 6 votos a 5, o colegiado considerou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, dispositivo legal que havia sido aprovado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Anteriormente, a emenda estabelecia idades mínimas específicas: 55 anos para atividades especiais com 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para os casos que demandavam 25 anos de contribuição.
Graças à deliberação do Supremo, os segurados agora terão a possibilidade de se aposentar assim que completarem o tempo de contribuição exigido, sem a barreira da idade.
Votos
Durante o julgamento, a tese vencedora foi a apresentada pelo ministro André Mendonça.
Na visão do ministro, a reforma previdenciária instituiu uma norma inadequada que falha em resguardar o trabalhador dos impactos das atividades prejudiciais à saúde, contrariando os preceitos constitucionais.
Ele argumentou que "no que diz respeito à imposição de idade mínima para o acesso ao benefício da aposentadoria especial, mesmo depois de 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, estamos diante de uma regra que suprime qualquer autonomia de escolha do segurado, forçando-o a permanecer no mercado de trabalho sob as mesmas condições desfavoráveis".
A questão chegou à Suprema Corte através de uma ação impetrada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Conforme a entidade, a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria compeliria o trabalhador a continuar em atividades de risco mesmo após já ter adquirido o direito ao benefício.
A CNTI afirmou que “a introdução do critério etário forçará o segurado a permanecer em ambientes de risco por um período maior que o mínimo necessário, caso o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos seja alcançado antes da idade mínima estipulada. Não é plausível imaginar que o segurado, ao cumprir o tempo mínimo, solicitaria sua saída da atividade para procurar um novo emprego em outra área na qual não possui experiência".
A linha de raciocínio de Mendonça foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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