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Quinta-feira, 18 de Junho 2026
Supremo Tribunal Federal registra 3 a 0 pela anulação da absolvição no caso Mariana Ferrer

Justiça

Supremo Tribunal Federal registra 3 a 0 pela anulação da absolvição no caso Mariana Ferrer

O placar parcial do julgamento aponta para 3 votos favoráveis à anulação. A análise prossegue para a manifestação dos outros sete ministros.

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Nesta quinta-feira (18), três magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela anulação do processo que havia inocentado o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro envolvendo a influenciadora digital Mariana Ferrer.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Dias Toffoli e Nunes Marques manifestaram seus votos. O resultado provisório do julgamento é de 3 a 0 pela anulação da decisão anterior. A sessão continuará para que os sete ministros restantes apresentem seus posicionamentos.

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Relembre o caso

Em 2018, Mariana Ferrer alegou que o empresário a teria dopado durante uma festa em uma casa noturna de Florianópolis, onde ela trabalhava como promoter. Segundo a acusação, ele teria se aproveitado de sua vulnerabilidade e incapacidade de resistência para cometer o ato.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 2020, decidiu pela absolvição do acusado, atendendo a um pedido do próprio Ministério Público estadual. Curiosamente, o MP, que inicialmente havia formalizado a denúncia, posteriormente alterou seu parecer, defendendo a falta de evidências e a inocência de Aranha.

Atualmente, o plenário do STF analisa um recurso apresentado pela defesa de Mariana, que busca a anulação do julgamento. A argumentação central é que as humilhações vivenciadas por ela durante uma audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificam a revogação da absolvição.

Naquele depoimento, ocorrido em 2020, o defensor do acusado levantou questionamentos sobre o vestuário da influenciadora, sua vida íntima e chegou a alegar que ela posava para fotografias em "posições ginecológicas".

Voto do relator

Em seu voto pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes corroborou a tese de que Mariana foi submetida a humilhações pelo advogado do réu e alvo de comentários de cunho machista.

"Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou o ministro.

Conforme a visão de Moraes, o testemunho de Mariana foi prejudicado pela conduta do advogado, do juiz e do promotor envolvidos no caso, os quais falharam em intervir.

"Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", complementou ele.

De acordo com o voto do ministro, o processo deverá ser submetido a um novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina, e os magistrado e promotor que participaram da audiência anterior serão impedidos de atuar novamente no caso.

Dias Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli manifestou concordância com o relator e propôs a interrupção da contagem do prazo de prescrição do caso.

"Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?", indagou Toffoli.

Nunes Marques também acompanhou o posicionamento do relator, embora não tenha formalizado um voto por escrito.

Defesa

No dia anterior, durante a abertura do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o empresário acusado, argumentou pela preservação da absolvição.

"Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia", declarou Cavalcanti.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Antônio Augusto/STF

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