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Quinta-feira, 18 de Junho 2026
Supremo Tribunal Federal anula absolvição de réu no caso Mariana Ferrer

Justiça

Supremo Tribunal Federal anula absolvição de réu no caso Mariana Ferrer

O empresário será submetido a um novo julgamento pela Justiça catarinense, com a exclusão do juiz e do promotor que participaram da primeira instância.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (18), a invalidação do processo que havia inocentado o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, nas dependências da boate Café de La Musique, em Florianópolis.

Em decorrência dessa determinação, o caso será reavaliado pela Justiça de Santa Catarina, e os profissionais da área jurídica — o juiz e o promotor que conduziram a fase anterior do processo — estão impedidos de atuar na nova tramitação.

A decisão do plenário acolheu um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que argumentou que as ofensas e humilhações sofridas durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificavam a anulação da sentença absolutória.

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Durante o depoimento, ocorrido em 2020, o advogado do acusado proferiu questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida íntima, e fez menções de que ela posava para fotos em "posições ginecológicas".

Votos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do julgamento, foi o responsável pelo voto que conduziu a decisão final.

Moraes enfatizou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do defensor do réu.

"Não resta dúvida de que houve um desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima. Presenciou-se uma revitimização, um tratamento cruel e desumano. É inaceitável a maneira como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou o ministro.

Conforme Moraes, o depoimento de Mariana foi comprometido pela postura do advogado e pela omissão do juiz e do promotor do caso, que falharam em intervir.

"O depoimento da vítima não ocorreu de forma legítima. Se uma das evidências mais cruciais em crimes sexuais é o testemunho da vítima, estamos diante de um sério problema. Não tenho a menor dúvida de que a audiência é nula", concluiu.

Na sequência, o ministro Luiz Fux manifestou críticas ao juiz responsável pelo caso, afirmando que ele "não possuía vocação para a magistratura".

"Assisti a uma cena que jamais imaginei presenciar em minha vida. Um magistrado observando passivamente a agressão a uma pessoa que havia sido vítima", comentou Fux.

O posicionamento do relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, única representante feminina na Corte, salientou que o episódio é notório pela "conduta imoral e inconstitucional" do magistrado em questão.

"Onde o preconceito se manifesta, a Justiça se cala. Não há dúvida de que, em inúmeras situações, nós, mulheres, somos culpadas e condenadas simplesmente por sermos quem somos e por gostarmos de ser", afirmou a ministra.

A ministra acrescentou ainda que a vergonha frequentemente desencoraja as vítimas de estupro a formalizarem denúncias.

"O elevado número de mulheres que sofrem estupro e não denunciam deve-se à vergonha, à incerteza sobre qual comportamento adotar. Para conversar com o parceiro, temos receio da reação do outro", completou.

Defesa

Durante a sessão de julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representava o acusado, defendeu a manutenção da absolvição.

"Seria inviável superar os fundamentos que levaram à absolvição do réu em primeira instância, com o próprio Ministério Público solicitando a absolvição, diante de um conjunto probatório construído não apenas na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução processual aprofundada e meticulosa, que tornou insustentável a tese da denúncia", argumentou.

CNJ

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no processo, foi submetido a uma penalidade administrativa de advertência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Lei Mari Ferrer

Após a repercussão do caso, em novembro de 2021, foi promulgada a Lei 14.245, que estabelece sanções para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante os interrogatórios.

Em 2024, o STF também estabeleceu a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e inquéritos policiais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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