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Quarta-feira, 10 de Junho 2026
Decreto federal estabelece novas regras para a segurança privada no Brasil

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Decreto federal estabelece novas regras para a segurança privada no Brasil

A medida, divulgada nesta quarta-feira (10), especifica a atuação dos profissionais e a fiscalização da Polícia Federal sobre o segmento.

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O governo federal estabeleceu diretrizes para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em território nacional. Um decreto, divulgado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada e introduz procedimentos mais rigorosos, especialmente para instituições financeiras, intensificando a supervisão e a atuação no setor.

A nova legislação reforça o papel da Polícia Federal como a entidade encarregada de monitorar as operações do segmento, abrangendo empresas, seus colaboradores e os sistemas eletrônicos de vigilância.

Conforme o decreto, as empresas de segurança privada somente poderão iniciar suas atividades após obterem a aprovação da Polícia Federal. Para isso, precisarão atender a uma série de pré-requisitos, como demonstrar capital social, comprovar a legalidade de seus fundos, possuir instalações apropriadas e contratar um seguro obrigatório.

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A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, tais como:

  • vigilância de patrimônio;
  • transporte e escolta de bens valiosos;
  • proteção pessoal;
  • monitoramento por meios eletrônicos;
  • gestão de riscos.

Cada um desses serviços demandará exigências particulares, como um contingente mínimo de profissionais, veículos com padronização específica e equipamentos de segurança adequados.

Regras para a atuação dos profissionais

A regulamentação define critérios para a qualificação, cadastro e desempenho dos trabalhadores do setor, incluindo vigilantes, supervisores, gerentes e operadores de sistemas eletrônicos. Todos esses profissionais serão obrigados a frequentar cursos específicos, devidamente credenciados pela Polícia Federal, com necessidade de atualização constante.

Adicionalmente, para exercer suas funções, os profissionais precisarão apresentar certidões de antecedentes criminais sem pendências, e seus registros terão validade de dois anos. O uso de uniforme é compulsório, salvo em certas atividades específicas, e sua vestimenta não poderá ser confundida com a das forças de segurança pública.

Exigências para instituições financeiras

As instituições financeiras agora enfrentam requisitos mais rigorosos para assegurar a proteção de suas instalações. O decreto estipula que agências que atendem ao público e movimentam valores só poderão operar mediante a apresentação e aprovação de um plano de segurança pela Polícia Federal.

Entre as condições mínimas exigidas, destacam-se a presença de vigilantes armados, a implementação de sistemas de alarme e câmeras de monitoramento, e a utilização de cofres equipados com dispositivos de segurança.

Fiscalização e penalidades

A nova regulamentação estabelece normas estritas para a aquisição, utilização, transporte e guarda de armamentos, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na segurança privada. A permissão para a compra desses itens permanecerá sob a alçada da Polícia Federal, que exigirá a comprovação da procedência legal dos produtos e o controle de seu destino.

O decreto também contempla sanções para a oferta de serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem oscilar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, dependendo se o infrator é uma pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, os equipamentos empregados em operações ilegais estarão sujeitos à apreensão e destruição.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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