O governo federal estabeleceu diretrizes para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em território nacional. Um decreto, divulgado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada e introduz procedimentos mais rigorosos, especialmente para instituições financeiras, intensificando a supervisão e a atuação no setor.
A nova legislação reforça o papel da Polícia Federal como a entidade encarregada de monitorar as operações do segmento, abrangendo empresas, seus colaboradores e os sistemas eletrônicos de vigilância.
Conforme o decreto, as empresas de segurança privada somente poderão iniciar suas atividades após obterem a aprovação da Polícia Federal. Para isso, precisarão atender a uma série de pré-requisitos, como demonstrar capital social, comprovar a legalidade de seus fundos, possuir instalações apropriadas e contratar um seguro obrigatório.
A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, tais como:
- vigilância de patrimônio;
- transporte e escolta de bens valiosos;
- proteção pessoal;
- monitoramento por meios eletrônicos;
- gestão de riscos.
Cada um desses serviços demandará exigências particulares, como um contingente mínimo de profissionais, veículos com padronização específica e equipamentos de segurança adequados.
Regras para a atuação dos profissionais
A regulamentação define critérios para a qualificação, cadastro e desempenho dos trabalhadores do setor, incluindo vigilantes, supervisores, gerentes e operadores de sistemas eletrônicos. Todos esses profissionais serão obrigados a frequentar cursos específicos, devidamente credenciados pela Polícia Federal, com necessidade de atualização constante.
Adicionalmente, para exercer suas funções, os profissionais precisarão apresentar certidões de antecedentes criminais sem pendências, e seus registros terão validade de dois anos. O uso de uniforme é compulsório, salvo em certas atividades específicas, e sua vestimenta não poderá ser confundida com a das forças de segurança pública.
Exigências para instituições financeiras
As instituições financeiras agora enfrentam requisitos mais rigorosos para assegurar a proteção de suas instalações. O decreto estipula que agências que atendem ao público e movimentam valores só poderão operar mediante a apresentação e aprovação de um plano de segurança pela Polícia Federal.
Entre as condições mínimas exigidas, destacam-se a presença de vigilantes armados, a implementação de sistemas de alarme e câmeras de monitoramento, e a utilização de cofres equipados com dispositivos de segurança.
Fiscalização e penalidades
A nova regulamentação estabelece normas estritas para a aquisição, utilização, transporte e guarda de armamentos, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na segurança privada. A permissão para a compra desses itens permanecerá sob a alçada da Polícia Federal, que exigirá a comprovação da procedência legal dos produtos e o controle de seu destino.
O decreto também contempla sanções para a oferta de serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem oscilar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, dependendo se o infrator é uma pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, os equipamentos empregados em operações ilegais estarão sujeitos à apreensão e destruição.

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