Entram em vigor nesta terça-feira (19) novas diretrizes de segurança para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, aposentados e pensionistas que solicitarem o crédito precisam obrigatoriamente validar a transação por meio de biometria facial, utilizando o site ou o aplicativo Meu INSS.
O crédito consignado consiste em parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento. A exigência da "anuência biométrica" está fundamentada na Lei nº 15.327/2026, criada para ampliar a proteção dos cidadãos contra fraudes. A legislação atual também veta a contratação desse serviço por telefone ou por meio de procuração.
Entenda as principais mudanças
1. Status da proposta: Ao dar entrada no pedido, o beneficiário encontrará o contrato no sistema Meu INSS com o status "pendente de confirmação".
2. Prazo para validação: O usuário tem até cinco dias corridos para realizar o reconhecimento facial. Se o procedimento não for concluído dentro desse intervalo, a operação é cancelada de forma automática.
3. Ampliação do parcelamento: O tempo máximo para o pagamento da dívida foi estendido de 96 para 108 meses, permitindo que o débito seja quitado em até nove anos.
4. Período de carência: Após a aprovação do crédito, o segurado pode usufruir de um prazo de até três meses antes de começar a pagar as parcelas.
Veja abaixo as orientações necessárias para obter o empréstimo conforme as novas regras.

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