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Sábado, 20 de Junho 2026
INSS: prazo final para contestar descontos indevidos é neste sábado

Economia

INSS: prazo final para contestar descontos indevidos é neste sábado

A contestação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS

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Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para apresentar contestações contra cobranças de mensalidades associativas que foram deduzidas de seus benefícios previdenciários sem o devido consentimento.

Essa contestação é uma etapa indispensável para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial formulado pelo governo federal, visando acelerar a devolução dos montantes subtraídos de forma irregular.

O pacto de ressarcimento foi validado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Consequentemente, o INSS iniciou os pagamentos dos reembolsos a partir de 24 de julho.

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Conforme informações do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a restituição de um montante superior a R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de indivíduos prejudicados em todo o território nacional.

Segundo a pasta, os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que optam por aderir ao acordo recebem os valores devidamente corrigidos em suas contas bancárias, com o crédito ocorrendo em um prazo máximo de três dias úteis.

Aqueles que já tiverem contestado as cobranças terão a possibilidade de aderir ao acordo mesmo após o término do período de contestação, contanto que sua solicitação tenha sido previamente aprovada.

Para fazer jus à restituição dos montantes descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  • Verificação da situação: É necessário confirmar a existência de descontos indevidos, o que pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente nas agências dos Correios.
  • Contestação do desconto: O segurado deve notificar o INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou as agências dos Correios.
  • Espera pela análise: A entidade associativa dispõe de um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
  • Adesão ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação considerada irregular (como uma assinatura falsificada), o sistema automaticamente disponibilizará a opção de adesão para que o valor seja recebido.
  • A formalização da adesão ao acordo de ressarcimento é possível exclusivamente através do aplicativo ou site Meu INSS, ou em qualquer agência dos Correios.

    Para grupos específicos como indígenas, quilombolas e idosos com idade superior a 80 anos, o processo de ressarcimento é efetuado de maneira automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de uma adesão manual.

    Em um comunicado oficial, o Ministério da Previdência Social emitiu os seguintes alertas importantes para prevenir eventuais golpes:

    • O INSS não encaminha links ou mensagens SMS com solicitações de dados pessoais;
    • O Instituto não exige o pagamento de taxas e tampouco faz uso de intermediários para efetuar o ressarcimento;
    • Toda a comunicação oficial é realizada exclusivamente por meio do canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
    FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
    FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © José Cruz/Agência Brasil

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