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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Ministério do Turismo oferece crédito especial para microempreendedoras vítimas de violência

Economia

Ministério do Turismo oferece crédito especial para microempreendedoras vítimas de violência

A iniciativa visa proporcionar amparo e apoio financeiro a mulheres empreendedoras do setor turístico afetadas pela violência, conforme anunciado pelo ministro Gustavo Feliciano.

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Mulheres microempreendedoras que atuam no turismo e são vítimas de violência doméstica ou de gênero terão a possibilidade de suspender temporariamente o pagamento de financiamentos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), além de poderem estender os prazos de carência.

Essas alterações nas normativas do fundo, concebido para apoiar financeiramente negócios e iniciativas de desenvolvimento turístico, foram divulgadas na última quinta-feira (4) pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

Conforme a pasta, o propósito dessas condições de crédito diferenciadas para microempreendedoras do turismo é garantir proteção e assistência econômica às mulheres que sofrem violência.

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“Esta iniciativa permitirá que mulheres em situações de vulnerabilidade tenham acesso a um período de carência estendido nos financiamentos do Fungetur, proporcionando estabilidade para a manutenção de seus empreendimentos antes de retomarem os pagamentos", declarou Feliciano, durante o anúncio no Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, realizado em João Pessoa, na Paraíba.

As novas diretrizes operacionais do Fungetur permitem não apenas a interrupção temporária dos pagamentos por até seis meses, mas também a extensão do prazo de amortização para investimentos em capital fixo, que passa de 240 para 246 meses, com a carência ampliada de 60 para 66 meses.

Para o financiamento de bens, o período de amortização será de 126 meses, e a carência, de 54 meses. Já nas operações de capital de giro isolado, o limite de amortização atinge 126 meses, e o prazo de carência é expandido de 24 para 30 meses.

Estas novas condições aplicam-se tanto a novos financiamentos quanto a contratos já em fase de amortização. Para ter direito ao benefício, a requerente deverá apresentar comprovação de que é vítima de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, conforme tipificado pela Lei Maria da Penha. É indispensável a apresentação de documentos oficiais, como medidas protetivas, sentenças judiciais ou registros de ocorrência.

Salvaguarda

Na visão do ministro do Turismo, esta iniciativa serve como um mecanismo de proteção para o mercado de trabalho.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil contabiliza anualmente mais de um milhão de atendimentos vinculados à violência de gênero.

Levando em conta que mais de 10 milhões de mulheres lideram negócios no Brasil, o Ministério do Turismo avalia que os incidentes de violência podem intensificar a fragilidade econômica dessas empreendedoras, impactando negativamente a administração dos negócios, a geração de receita, a preservação de postos de trabalho e a viabilidade dos empreendimentos turísticos.

Por isso, a pasta tem a expectativa de “melhorar as condições de acesso e permanência das mulheres nas linhas de financiamento do Fungetur, mitigar os efeitos econômicos da violência de gênero sobre os negócios e impulsionar a independência financeira feminina”.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues* - Repórter da Agência Brasil 
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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