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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
Nova etapa do Desenrola Brasil entra em vigor para facilitar renegociação de dívidas

Economia

Nova etapa do Desenrola Brasil entra em vigor para facilitar renegociação de dívidas

A iniciativa visa auxiliar cidadãos com renda de até R$ 8.105 e débitos contraídos até 31 de janeiro de 2023.

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A partir desta terça-feira, 5 de setembro, o programa Desenrola Brasil inicia sua nova fase, com o objetivo de oferecer suporte à população na renegociação de seus débitos e na recuperação de sua capacidade de crédito.

A Medida Provisória (MP) nº 1.355, que regulamenta a iniciativa, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Esta nova fase do programa é destinada a pessoas físicas que preencham os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 8.105;
  • Ter contraído operações de crédito até 31 de janeiro de 2023, com parcelas em atraso por um período que varia de 91 a 720 dias até a data de ontem (4 de setembro), abrangendo as seguintes categorias:
    1. Dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto na rotativa;
    2. Débitos de cheque especial, referentes à utilização do limite de crédito em conta-corrente;
    3. Empréstimos pessoais sem consignação em folha, incluindo aqueles resultantes da consolidação de dívidas.

Conforme a Medida Provisória, a verificação da renda será realizada com base nas informações registradas no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, e posteriormente confirmadas pelas próprias instituições financeiras às quais os beneficiários estão vinculados.

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Os participantes do programa poderão obter descontos que podem atingir até 90% do valor da dívida, além de contar com juros reduzidos e a alternativa de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar os débitos.

O decreto foi assinado na última segunda-feira, 4 de setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente enfatizou que considera injustificável que restrições ao crédito sejam impostas a indivíduos por dívidas de valores considerados baixos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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