Portal de Notícias do RN

Aguarde, carregando...

Sábado, 30 de Maio 2026
Nova etapa do Desenrola Brasil entra em vigor para facilitar renegociação de dívidas

Economia

Nova etapa do Desenrola Brasil entra em vigor para facilitar renegociação de dívidas

A iniciativa visa auxiliar cidadãos com renda de até R$ 8.105 e débitos contraídos até 31 de janeiro de 2023.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A partir desta terça-feira, 5 de setembro, o programa Desenrola Brasil inicia sua nova fase, com o objetivo de oferecer suporte à população na renegociação de seus débitos e na recuperação de sua capacidade de crédito.

A Medida Provisória (MP) nº 1.355, que regulamenta a iniciativa, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Esta nova fase do programa é destinada a pessoas físicas que preencham os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 8.105;
  • Ter contraído operações de crédito até 31 de janeiro de 2023, com parcelas em atraso por um período que varia de 91 a 720 dias até a data de ontem (4 de setembro), abrangendo as seguintes categorias:
    1. Dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto na rotativa;
    2. Débitos de cheque especial, referentes à utilização do limite de crédito em conta-corrente;
    3. Empréstimos pessoais sem consignação em folha, incluindo aqueles resultantes da consolidação de dívidas.

Conforme a Medida Provisória, a verificação da renda será realizada com base nas informações registradas no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, e posteriormente confirmadas pelas próprias instituições financeiras às quais os beneficiários estão vinculados.

Publicidade

Leia Também:

Os participantes do programa poderão obter descontos que podem atingir até 90% do valor da dívida, além de contar com juros reduzidos e a alternativa de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar os débitos.

O decreto foi assinado na última segunda-feira, 4 de setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente enfatizou que considera injustificável que restrições ao crédito sejam impostas a indivíduos por dívidas de valores considerados baixos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Sou do RN
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR