Com início em 1º de junho, as companhias que operam no mercado de ativos digitais, incluindo as exchanges de criptomoedas, precisarão submeter um relatório de auditoria independente para obter a permissão de funcionamento. O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (29) uma nova instrução normativa que abrange as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Essas novas diretrizes vêm para consolidar a estrutura regulatória do segmento, que começou a ser implementada no ano anterior. Doravante, as entidades deverão providenciar um parecer de “asseguração razoável”, emitido por uma auditoria independente devidamente inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na essência, este documento servirá como um escrutínio técnico externo dos sistemas empregados pelas plataformas para coibir delitos financeiros, com foco particular na prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.
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Detalhes da implementação
Conforme o Banco Central, a auditoria terá a incumbência de certificar que as instituições dispõem de ferramentas apropriadas para identificar atividades duvidosas, rastrear movimentações e aderir às normas brasileiras voltadas à prevenção de atos ilícitos.
A autoridade monetária enfatiza que essa iniciativa visa aprimorar a segurança nos trâmites de autorização e harmonizar o Brasil com as diretrizes globais de supervisão do segmento de criptoativos.
Adicionalmente, o Banco Central considera que a inserção de auditorias independentes eleva a transparência e a credibilidade dos dados fornecidos pelas companhias que atuam nesse mercado.
Expansão regulatória
Esta nova demanda integra um conjunto mais abrangente de medidas regulatórias destinadas às plataformas de criptoativos em território nacional.
No mês de novembro do ano anterior, o Banco Central divulgou as diretrizes iniciais para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Tais normas oficializaram a constituição das SPSAV e definiram requisitos para sua operacionalização, governança corporativa, prevenção à lavagem de dinheiro e participação no mercado cambial.
Àquele momento, o BC declarou que o propósito era conciliar inovação com segurança, minimizando as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Confidencialidade bancária
Em fevereiro corrente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as obrigações para o segmento, estabelecendo que as plataformas de criptoativos deveriam adotar normativas análogas às aplicadas às instituições financeiras convencionais.
Dessa forma, as empresas foram compelidas a preservar a confidencialidade sobre as informações e transações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário.
As providências também impuseram às plataformas a obrigação de reportar atividades suspeitas às autoridades competentes e instituíram novas diretrizes contábeis para os ativos digitais.
Definição de SPSAV
As SPSAVs representam companhias habilitadas a oferecer serviços vinculados a ativos virtuais, abrangendo intermediação, custódia e comercialização de criptomoedas e tokens.
A instituição desta categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, reconhecida como o arcabouço legal para os criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como a entidade encarregada da regulamentação desse segmento no Brasil.

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