Filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio passam a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regulamentação estabelece a concessão deste benefício no valor de um salário-mínimo.
Conforme a norma, são elegíveis para a pensão indivíduos menores de 18 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, e cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, também poderão ser beneficiados enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
O pedido pode ser realizado através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Documentação
O requerente da pensão especial deve apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na ausência deste, a certidão de nascimento.
Para filhos menores de idade nessa condição, é necessário apresentar um dos seguintes documentos que comprovem a ocorrência de feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
No caso de a pensão ser destinada a um dependente da mulher vítima de feminicídio, será exigido o termo de guarda ou de tutela, seja provisória ou definitiva.
Requerimento
A solicitação da pensão especial deve ser feita pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Contudo, é expressamente proibido que crianças e adolescentes sejam representados pelo autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será efetuado a partir da data do requerimento. Assim, não haverá efeito financeiro retroativo à data de falecimento da vítima.

Sou do RN
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se