Nesta sexta-feira (30), o Banco Central divulgou a regulamentação das recentes diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de abril, visando restringir a utilização do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como ferramenta de captação por parte das instituições bancárias.
Com início de validade previsto para a próxima segunda-feira (1º), essas providências surgem como resposta dos órgãos reguladores financeiros à controvérsia envolvendo o Banco Master. Essa instituição está sob investigação por alegadas fraudes e enfrentou severos desafios de liquidez após um crescimento acelerado, impulsionado pela oferta de investimentos com retornos superiores aos praticados no mercado.
Por meio de uma resolução emitida também nesta sexta-feira, o Banco Central especificou a operacionalização dos instrumentos desenvolvidos pelo CMN. O objetivo é evitar que bancos explorem a garantia do FGC para atrair capital, ao mesmo tempo em que se engajam em operações de risco considerado elevado.
Ativo de referência
O ponto central das novas normas é a formalização do “Ativo de Referência”, um parâmetro concebido para aferir a qualidade, a capacidade de conversão em dinheiro e a diversificação dos bens que compõem o patrimônio das instituições financeiras.
Essa ferramenta visa assegurar que cada banco possua um volume de patrimônio suficientemente sólido para suportar o montante de fundos captados que contam com a proteção do FGC.
Conforme as novas diretrizes, caso o volume de captações amparadas pelo fundo exceda os limites de segurança estipulados pelo Banco Central, a instituição bancária deverá alocar uma parcela desses montantes em títulos públicos federais, reconhecidos por seu baixo perfil de risco.
Em termos práticos, essa medida estabelece um mecanismo de contenção, impedindo que os bancos empreguem recursos protegidos pelo FGC para financiar táticas de expansão que apresentem um nível de risco elevado.
Exigências
Adicionalmente, o Banco Central modificou o método de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições, incorporando salvaguardas suplementares que os bancos utilizam para mitigar perdas em cenários de instabilidade econômica.
Uma segunda alteração importante diz respeito à clareza das operações garantidas pelo FGC. A partir de novembro, as instituições financeiras vinculadas ao fundo terão acesso a dados mais aprofundados sobre os investidores e os produtos de investimento que se beneficiam dessa proteção.
Conforme o Banco Central, essas modificações aprimoram a coerência das normas de prudência, elevam a qualidade dos dados acessíveis e fortalecem a resiliência das instituições financeiras diante de períodos de adversidade.
Risco ao sistema
As novas diretrizes também visam mitigar o denominado “risco moral”, que se manifesta quando uma entidade financeira se aventura em operações mais arriscadas, ciente da existência de uma salvaguarda que a protegerá em caso de insucesso.
Para o Banco Central, certas instituições bancárias desenvolveram uma dependência exagerada da garantia do FGC para atrair recursos no mercado, negligenciando a manutenção de ativos com segurança adequada para cumprir suas obrigações.
Por meio da regulamentação divulgada nesta sexta-feira, o Banco Central busca alinhar o grau de proteção fornecido pelo fundo com a verdadeira solidez financeira de cada entidade.
Caso Master
O Banco Master emergiu como o caso emblemático que ilustra essa inquietação.
Essa instituição bancária expandiu-se com celeridade, prometendo retornos financeiros atrativos em produtos resguardados pelo FGC. Contudo, simultaneamente, uma parcela significativa dos fundos era investida em ativos de maior risco e com pouca liquidez, o que dificultava sua conversão ágil em capital.
À medida que a crise do banco se intensificava, a situação gerou apreensão no mercado e entre as autoridades monetárias, sobretudo devido ao possível impacto sobre o próprio FGC.
Entenda o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos opera como uma modalidade de seguro privado dentro do sistema financeiro. Sustentado pelas próprias instituições bancárias, sua finalidade é salvaguardar os investidores contra a eventual falência de bancos.
Embora essa garantia contribua para a estabilidade do setor bancário, o Banco Central percebeu que certas instituições começaram a empregar essa proteção como um meio para atrair capital de maneira demasiadamente agressiva.
Presentemente, a cobertura máxima é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com um teto de R$ 1 milhão por cliente a cada período de quatro anos.
Dentro desses limites de valores, o FGC abrange depósitos em contas-correntes e poupança, além de investimentos como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA).

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