Desde esta segunda-feira, 1º de julho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume integralmente a administração e o recolhimento dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritos na dívida ativa. Um volume aproximado de R$ 66,8 bilhões, correspondente a cerca de 500 mil registros de dívidas ativas do fundo, será transferido do sistema da Caixa Econômica Federal para a alçada da procuradoria.
Anteriormente, essa responsabilidade era compartilhada entre ambas as entidades, mas a expectativa é que a transição seja finalizada até o término de julho.
A PGFN já informou que, ainda em julho, lançará um edital de transações voltado para esses passivos, possibilitando que os devedores regularizem sua situação com a aplicação de descontos em multas e juros.
A dívida ativa do FGTS refere-se aos montantes que empregadores deveriam ter depositado nas contas dos trabalhadores. Caso esses valores não sejam quitados ou parcelados, são automaticamente inscritos nessa categoria.
A partir de agora, a consulta, renegociação e a emissão de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles judiciais ou não, deverão ser realizadas de forma exclusiva através do Regularize, a plataforma de serviços online da PGFN.
Após a recuperação, os montantes devidos serão direcionados diretamente para as respectivas contas do FGTS dos trabalhadores.
Permanecem sob a administração da Caixa Econômica Federal os débitos de natureza administrativa — ou seja, aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa — e os que já contam com parcelamento ativo junto ao banco, até sua completa quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob a alçada da Caixa.
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Individualização
Com a efetivação da migração, o processo de individualização dos valores, que consiste em detalhar o montante devido a cada trabalhador, passará a ser realizado diretamente pela plataforma Regularize.
Os empregadores terão um período limite de 30 dias para efetuar a individualização dos débitos, sob risco de não conseguir o CRF e de ter a negociação estabelecida com a PGFN rescindida.
Conforme declaração de Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, essa alteração simplificará as transações para os devedores e trará benefícios significativos para os credores.
Em médio prazo, a partir do próximo ano, a PGFN planeja ampliar a transparência dos créditos registrados em nome dos trabalhadores, possibilitando a consulta individualizada diretamente em seu portal, segundo Borges.
"Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para identificar seus valores a receber. Nossa intenção é disponibilizar uma ferramenta para que qualquer cidadão brasileiro possa verificar se possui créditos de FGTS sob sua titularidade e que estão sendo cobrados pela PGFN", detalhou Borges durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira.
"Adicionalmente, iremos notificar o trabalhador sempre que houver a recuperação de um crédito que lhe pertença", complementou o representante da PGFN.
Ferramentas de cobrança
A finalidade da migração é unificar os procedimentos e a organização dos processos de gestão da dívida ativa em uma única entidade. A partir de agora, essa responsabilidade recai sobre a PGFN, que já administra a dívida ativa da União.
"Aplicaremos a mesma agilidade e tecnologia empregadas na cobrança dos créditos fazendários para recuperar os créditos fundiários, que são de direito do trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo", afirmou Borges, esclarecendo que a medida não impede o direito do empregado de acionar o empregador judicialmente.
"Independentemente da situação, agiremos para efetuar a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado. Embora ele possa recorrer à Justiça, a PGFN dispõe de um leque de mecanismos de cobrança que não estão ao alcance de uma pessoa física", enfatizou.
Borges informou que mais de 30 métodos de cobrança, já empregados na dívida ativa da União, como protesto, penhora de bens e restrição para contratação com o setor público, serão agora aplicados também na recuperação da dívida ativa do FGTS.
No ano de 2025, a PGFN conseguiu reaver R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão correspondiam a débitos do FGTS. Já neste ano, considerando os meses de janeiro e fevereiro, foram recuperados R$ 142 milhões em benefício dos trabalhadores.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído com a finalidade de salvaguardar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, através da criação de uma conta específica atrelada ao seu contrato de trabalho.
Mensalmente, no começo de cada período, os empregadores são responsáveis por depositar, em contas abertas na Caixa em nome de cada funcionário, o equivalente a 8% do salário.
Além da possibilidade de saque em situações de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser empregado em casos de aposentadoria, enfermidades graves e na aquisição da moradia própria.
Uma parcela dos recursos acumulados no fundo é igualmente direcionada para investimentos em políticas públicas, abrangendo setores como habitação, saneamento básico e infraestrutura nacional.

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