Nesta quinta-feira, dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um período de 60 dias para que as grandes plataformas de tecnologia adotem as providências estabelecidas pela Corte, visando expandir a responsabilização civil por publicações ilícitas.
Esta data-limite foi definida no decorrer da análise de recursos apresentados pelas empresas, buscando clarificar a deliberação em que o Supremo, em junho do ano anterior, já havia reconhecido a imputabilidade das plataformas por conteúdos ilegais inseridos por seus usuários.
Dentre as exigências, as companhias precisam impedir o acesso de usuários a materiais audiovisuais que contenham exploração e abuso sexual, violência física, e incitação a condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas deverão manter um representante legal estabelecido no Brasil para o recebimento de notificações judiciais.
O Tribunal também estabeleceu um período de referência para a aplicação das diretrizes de responsabilização em processos judiciais. Conforme o veredito, as ações terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.
A formulação definitiva da decisão judicial está prevista para ser aprovada em uma sessão agendada para a próxima quarta-feira, dia 17. Este documento servirá como parâmetro para a resolução de processos relacionados à remoção de conteúdo em redes sociais, que tramitam por todo o território nacional.
Votos
O desfecho do julgamento foi alcançado com base no parecer do ministro relator, Dias Toffoli.
A posição do relator foi acompanhada, com certas ponderações, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que as grandes empresas de tecnologia carecem de neutralidade e transparência. Ele fez menção à encíclica em que o Papa Leão XIV preconizou o "desarmamento da Inteligência Artificial".
"Essas plataformas possuem inclinações políticas e econômicas. Portanto, devem ser submetidas ao mesmo escrutínio que qualquer indivíduo que comete excessos ou infrações", declarou.
André Mendonça manifestou inquietude quanto ao efeito das novas normas sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.
"Estamos provocando uma restrição à livre manifestação social, por meio da delegação de responsabilidades às plataformas. É essa a realidade atual", observou.
Posteriormente, Flávio Dino expressou discordância em relação à afirmação de Mendonça acerca do "efeito inibidor" das providências.
"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará uma profusão de crimes. Não há qualquer efeito inibidor. Eu, inclusive, desejaria que houvesse", contestou.
Responsabilização
No mês de junho do ano anterior, o STF deliberou pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e obrigações para a utilização da rede no Brasil.
Anteriormente, esse artigo previa que, "com o propósito de garantir a liberdade de expressão e coibir a censura", as plataformas somente seriam responsabilizadas pelas publicações de seus usuários caso não removessem o conteúdo ilícito após uma determinação judicial.
Assim, antes do veredito do STF, as grandes empresas de tecnologia não eram civilmente imputáveis por materiais ilegais, incluindo publicações antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
A redação final da deliberação estabeleceu que o Artigo 19 não salvaguarda os direitos fundamentais nem a democracia. Ademais, até que uma nova legislação sobre o tema seja promulgada, os provedores permanecerão sujeitos à responsabilização civil pelos conteúdos postados por seus usuários.
Conforme a decisão, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdo ilícito após receberem notificação extrajudicial:
- Ações antidemocráticas;
- Atos de terrorismo;
- Incentivo ao suicídio e à automutilação;
- Estímulo à discriminação baseada em raça, religião, identidade de gênero, bem como comportamentos homofóbicos e transfóbicos;
- Delitos contra a mulher e materiais que incitam ódio contra o gênero feminino;
- Material de pornografia infantil;
- Comércio de pessoas.
Na eventualidade de descumprimento, as plataformas serão responsabilizadas pelos prejuízos morais e materiais ocasionados por seus usuários a terceiros.

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