Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a avaliação de mais uma ação jurídica que busca assegurar o direito à revisão da vida toda para os beneficiários das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A deliberação, que teve início em formato virtual no dia 1º de maio, foi paralisada hoje devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, não há uma data definida para a continuidade do processo.
O tribunal iniciou a análise de um recurso interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), com o objetivo de validar a revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que a própria Corte havia proibido o benefício.
Este é o quarto pedido de contestação à proibição protocolado no Supremo.
Previamente à interrupção do processo, o resultado parcial da votação indicava 4 votos a 1 a favor da manutenção da decisão anterior do Supremo. Em março de 2024, essa decisão estabeleceu que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra previdenciária mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
O ministro Dias Toffoli foi o único a votar em defesa dos aposentados, propondo a modulação dos efeitos da decisão. Sua sugestão visava assegurar a revisão para os segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito, e 5 de abril de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão final que vetou a revisão.
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Entenda o caso
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal determinou que os segurados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais benéfica para seus proventos de aposentadoria.
Essa determinação invalidou uma decisão anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade referentes à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez de focar no recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão no STJ.
Ao declarar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos magistrados concluiu que a regra de transição é de caráter compulsório e não pode ser uma opção para os beneficiários da aposentadoria.
Anteriormente à recente decisão do STF, o segurado tinha a possibilidade de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, sendo responsabilidade do próprio aposentado verificar se a consideração de todo o período contributivo elevaria ou não o montante do benefício.

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