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Quinta-feira, 07 de Maio 2026

Justiça

STF paralisa análise de recurso crucial para a revisão da vida toda

A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, sem previsão para sua retomada.

Sou do RN
Por Sou do RN
STF paralisa análise de recurso crucial para a revisão da vida toda
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a avaliação de mais uma ação jurídica que busca assegurar o direito à revisão da vida toda para os beneficiários das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A deliberação, que teve início em formato virtual no dia 1º de maio, foi paralisada hoje devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, não há uma data definida para a continuidade do processo.

O tribunal iniciou a análise de um recurso interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), com o objetivo de validar a revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que a própria Corte havia proibido o benefício.

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Este é o quarto pedido de contestação à proibição protocolado no Supremo.

Previamente à interrupção do processo, o resultado parcial da votação indicava 4 votos a 1 a favor da manutenção da decisão anterior do Supremo. Em março de 2024, essa decisão estabeleceu que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra previdenciária mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.

O ministro Dias Toffoli foi o único a votar em defesa dos aposentados, propondo a modulação dos efeitos da decisão. Sua sugestão visava assegurar a revisão para os segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito, e 5 de abril de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão final que vetou a revisão.

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Entenda o caso

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal determinou que os segurados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais benéfica para seus proventos de aposentadoria.

Essa determinação invalidou uma decisão anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade referentes à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez de focar no recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão no STJ.

Ao declarar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos magistrados concluiu que a regra de transição é de caráter compulsório e não pode ser uma opção para os beneficiários da aposentadoria.

Anteriormente à recente decisão do STF, o segurado tinha a possibilidade de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, sendo responsabilidade do próprio aposentado verificar se a consideração de todo o período contributivo elevaria ou não o montante do benefício.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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