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Quinta-feira, 07 de Maio 2026

Justiça

STF reinicia análise de lei referente à partilha de royalties do petróleo

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, havia suspendido provisoriamente trechos da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, em março de 2013.

Sou do RN
Por Sou do RN
STF reinicia análise de lei referente à partilha de royalties do petróleo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (6) à fase decisiva do julgamento da legislação que estabelece os critérios para a repartição dos royalties do petróleo entre os estados e municípios brasileiros.

A ministra Cármen Lúcia, que atua como relatora do processo, havia concedido uma medida liminar em março de 2013, que suspendeu provisoriamente segmentos da Lei 12.734/2012, popularmente chamada de Lei dos Royalties.

No decorrer da análise, a Corte Suprema deverá determinar se a suspensão da norma será mantida ou se as regras originais de distribuição dos royalties serão validadas e aplicadas.

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Durante a sessão realizada hoje, os magistrados escutaram as argumentações orais apresentadas pelos procuradores dos estados que participam da divisão desses recursos. A continuidade do julgamento está agendada para esta quinta-feira (7), quando se esperam os votos da relatora e dos demais membros do tribunal.

Ao iniciar o processo de julgamento, a ministra Cármen Lúcia explicou os motivos que levaram ao atraso na definição da data para a análise conclusiva do tema.

"Este é um dos casos mais delicados sob minha responsabilidade. Apesar de eu tê-lo liberado para julgamento de mérito em 21 de maio de 2014, o processo foi incluído e retirado da pauta em diversas ocasiões, devido a solicitações de múltiplos governadores que buscavam chegar a acordos”, declarou a ministra.

O ministro Gilmar Mendes, decano da Suprema Corte, ressaltou a importância de que o tribunal profira uma decisão final sobre o assunto. Conforme sua avaliação, o modelo vigente de partilha de royalties apresenta distorções, exemplificando com municípios que recebem valores inferiores ao que lhes seria de direito.

"A desorganização gerada por esse modelo, uma espécie de anomia e a atuação desordenada do Poder Judiciário resultaram em consequências indesejáveis. É fundamental que este julgamento marque o ponto de partida para uma revisão completa de toda essa situação", complementou o ministro.

No ano de 2013, a ministra Cármen Lúcia deferiu uma medida cautelar em resposta a uma ação jurídica impetrada pelo estado do Rio de Janeiro.

Àquele tempo, o estado argumentou que a Lei dos Royalties feria diversos preceitos constitucionais, uma vez que impactava receitas já vinculadas, contratos estabelecidos e a própria responsabilidade fiscal.

O Rio de Janeiro estimou perdas financeiras imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, com uma projeção de prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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