O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e ordenou a convocação de novas eleições diretas para o posto.
A deliberação que culminou na anulação do mandato foi concluída nesta quinta-feira (30). Adicionalmente, o colegiado eleitoral estabeleceu a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium por um período de oito anos.
Ambos foram responsabilizados por práticas de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. É relevante notar que Denarium havia se afastado do governo em 27 de março, com o intuito de concorrer a uma vaga no Senado Federal.
Ademais, o TSE estabeleceu a aplicação imediata da decisão, sem depender da publicação oficial do acórdão. A medida também prevê a tomada de ações necessárias para a organização do novo pleito.
A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, salientou que, se o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) constatar uma inviabilidade técnica justificada para a condução do pleito direto, a situação deverá ser reportada e encaminhada para apreciação e deliberação do próprio TSE.
Abuso de poder político
Edilson Damião e Antonio Denarium já haviam sido sentenciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em um processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Essa ação, proposta pela coligação Roraima Muito Melhor, os apontava por abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.
Naquele momento, o tribunal regional concluiu que houve uma utilização indevida da estrutura estatal para a execução de atos vedados a funcionários públicos durante o período eleitoral.
Conforme o TRE, a finalidade do emprego da máquina pública era angariar benefícios políticos na disputa, além de instrumentalizar eleitoralmente os programas sociais 'Cesta da Família' e 'Morar Melhor'.
Entre as condutas realizadas pelos dois durante o ano eleitoral, destacam-se:
- A distribuição de bens e serviços, incluindo a entrega de cestas básicas e outros auxílios;
- A reforma de imóveis pertencentes a famílias de baixa renda;
- O repasse de aproximadamente R$ 70 milhões em verbas estaduais para 12 dos 15 municípios roraimenses, sem o devido cumprimento dos critérios legais;
- A superação dos limites de gastos com publicidade institucional.
Ambos foram sentenciados com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Tal artigo prevê que, caso a anulação afete mais da metade dos votos em pleitos presidenciais (no país), federais e estaduais (no estado) ou municipais (no município), as demais votações serão consideradas prejudicadas, e o Tribunal Eleitoral deverá agendar uma nova eleição em um período de 20 a 40 dias.

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