A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade reguladora do setor governamental, estabeleceu nesta sexta-feira (29) o limite máximo de 5,11% para o reajuste anual dos contratos de planos de saúde individuais e familiares.
Diferentemente dos modelos empresariais e coletivos, que são vinculados a pessoas jurídicas, os planos individuais são adquiridos diretamente por pessoas físicas e seus dependentes junto às operadoras.
No Brasil, aproximadamente 7,7 milhões de indivíduos são titulares de planos individuais, o que corresponde a 14,5% do universo de 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no total.
Este percentual de 5,11% configura o menor reajuste máximo aprovado pela ANS desde 2000, quando foi de 5,42%. A única exceção ocorreu em 2021, durante a pandemia de covid-19, quando o ajuste foi negativo em -8,19%, resultando em uma redução nos valores dos planos.
Essa queda em 2021 foi atribuída à diminuição da utilização de serviços de saúde não emergenciais durante o isolamento social, o que consequentemente reduziu os custos para as operadoras.
Veja os reajustes dos últimos anos:
2022: 15,5%
2023: 9,63%
2024: 6,91%
2025: 6,06%
2026: 5,11%
Data do reajuste
O novo índice de reajuste é aplicável a todos os planos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, e sua implementação deve ocorrer exclusivamente no mês de aniversário do respectivo contrato.
A ANS esclarece que, no caso dos contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança do novo valor poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário.
A metodologia de cálculo para o reajuste dos planos foi desenvolvida pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e posteriormente validada pelo Ministério da Fazenda, antes de ser ratificada pela Diretoria Colegiada da ANS. A medida será agora encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Forma de cálculo
O percentual máximo de 5,11% supera a inflação acumulada nos últimos 12 meses, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que indicou um aumento de 4,64% no custo de vida até maio.
A agência reguladora argumenta que a inflação específica do setor de saúde difere da inflação geral. O cálculo do reajuste considera a frequência de uso dos serviços e a flutuação das despesas assistenciais dos planos. Assim, tanto a intensidade da utilização dos serviços quanto os custos de equipamentos e insumos médicos impactam diretamente os valores.
Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, “o propósito é sempre encontrar um ponto de equilíbrio, assegurando a viabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos usuários”.
A metodologia empregada pela ANS para o cálculo baseia-se em dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O IVDA, que reflete os custos das operadoras, possui um peso de 80% na fórmula, enquanto o IPCA contribui com os 20% restantes. Além disso, o IVDA incorpora os ganhos de eficiência das operadoras e os ajustes aplicados aos clientes em decorrência da mudança de faixa etária.
Adicionalmente ao reajuste contratual anual, os planos de saúde, sejam eles individuais ou empresariais, também podem sofrer aumentos devido à variação de faixa etária. Esse tipo de ajuste é aplicado no mês de aniversário do cliente, conforme idades previamente estabelecidas, como, por exemplo, aos 59 anos.
Planos empresariais e coletivos
Os reajustes anuais para planos de saúde empresariais e coletivos são definidos por meio de negociação direta entre a pessoa jurídica que contrata o serviço e a operadora ou administradora do plano.
Uma pesquisa recente, divulgada pela ANS no último dia 5 revelou que esses planos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, representando a menor alta registrada em cinco anos.

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