Uma significativa parte dos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela revogação de uma normativa do Maranhão que conferia a pais e responsáveis a prerrogativa de proibir a presença de seus descendentes em atividades educacionais que abordem diversidade sexual, identidade de gênero e assuntos afins.
Até o momento, seis dos 11 ministros se posicionaram favoravelmente a essa medida: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A deliberação está sendo realizada em sessão virtual, com prazo final estabelecido para as 23h59 desta sexta-feira (29).
A decisão será consolidada caso não haja solicitação de vista, que concede mais tempo para análise, ou de destaque, que remete o caso para julgamento no plenário físico.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, recordou que o Supremo Tribunal Federal já havia invalidado uma legislação similar no Espírito Santo, reiterando a posição de que a competência para legislar sobre temas como gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar é exclusiva da União.
Os ministros Zanin e Fachin endossaram o voto de Mendes, porém com a condição de que a determinação judicial exija das instituições de ensino a garantia de uma “adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens referentes às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual, considerando as distintas etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos”.
Contudo, ainda não se formou uma maioria definitiva sobre a inclusão ou não dessa exigência específica às escolas na decisão final.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestou a legalidade da norma maranhense foi impetrada por três organizações: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

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