A partir de agora, o Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será oficialmente celebrado em 19 de março. Uma nova legislação, divulgada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, formaliza a data e revisa as normativas que regem a atividade artesanal no Brasil, com o objetivo central de promover sua valorização.
Entre os pontos cruciais da recente legislação, destaca-se o estímulo à formação e ao desenvolvimento de associações compostas por mulheres artesãs. O Poder Público terá a prerrogativa de oferecer suporte a essas iniciativas, incluindo a promoção e disseminação de conhecimentos e técnicas ancestrais.
Adicionalmente, os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – estão autorizados a implementar ações para impulsionar a venda dos produtos artesanais. Isso inclui a organização de campanhas que ressaltem a importância do artesanato e a expansão da participação em eventos como feiras e exposições, aumentando sua visibilidade.
A normativa faz menção a profissões tradicionalmente desempenhadas por mulheres, como rendeiras, bordadeiras, tecelãs, ceramistas e crocheteiras, sublinhando a significância cultural, social e econômica inerente a essas práticas.
O estatuto
Esta nova legislação procede à revisão do Estatuto da Artesã e do Artesão. Conforme as disposições, o ofício pode ser praticado individualmente, em associação ou em cooperativa, caracterizando-se pela prevalência do trabalho manual, mesmo quando há o auxílio de ferramentas e equipamentos.
Entre os pilares agora integrados ao estatuto, destacam-se:
- A valorização da identidade cultural do Brasil;
- O fomento à qualificação profissional;
- A inserção do artesanato em estratégias de desenvolvimento econômico;
- A diminuição das disparidades, com foco especial nas questões de gênero.
Um aspecto adicional contemplado é a implementação de modalidades de crédito específicas, destinadas a financiar tanto a comercialização dos produtos artesanais quanto a compra de insumos e maquinário, com uma ênfase particular no apoio às mulheres que atuam no artesanato.
Formação profissional
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão agora terá um período de validade de três anos, com a possibilidade de renovação condicionada à comprovação de recolhimentos à Previdência Social. As carteiras já expedidas manterão sua validade até o término de seu prazo original.
A nova lei confere ainda ao poder público a permissão para subsidiar a construção de espaços para associações, os quais poderão servir como centros de capacitação para adolescentes e jovens que demonstrem interesse no universo do artesanato.

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