O Conselho Monetário Nacional (CMN) optou por postergar para 2027 o início da aplicação da norma que restringe o acesso a crédito rural subsidiado por parte de produtores que possuam histórico de desmatamento irregular. A decisão foi tomada em uma reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), em resposta à demanda de organizações do agronegócio por um período de adaptação mais extenso.
Essa regulamentação exige que bancos e demais instituições financeiras consultem, previamente à liberação de financiamentos, se houve remoção indevida de vegetação nativa em propriedades rurais a partir de 31 de julho de 2019. Tal verificação será fundamentada nos dados fornecidos pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Novo cronograma de aplicação
A regulamentação havia entrado em vigor em 1º de abril deste ano, inicialmente direcionada a imóveis de grande porte. Contudo, com a alteração aprovada pelo CMN, as novas datas de implementação foram estabelecidas da seguinte forma:
• Propriedades com mais de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
• Imóveis que possuam entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
• Áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Para assentamentos da reforma agrária e territórios pertencentes a povos e comunidades tradicionais, a observância da norma será postergada até 2028, período em que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estará apto a contemplar áreas de uso coletivo.
Entenda o funcionamento
Em termos práticos, agricultores que apresentarem registros de desmatamento ilícito após julho de 2019 poderão encontrar obstáculos para obter linhas de crédito que utilizam recursos controlados e contam com juros subsidiados pelo governo federal, a exemplo das operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As entidades financeiras terão a incumbência de verificar os alertas emitidos pelo Prodes antes de conceder as aprovações para os financiamentos.
A influência do setor agropecuário
Esta alteração foi implementada na sequência de contestações por parte de associações do segmento agropecuário, as quais argumentavam sobre entraves operacionais e a incerteza jurídica que a aplicação imediata da regra poderia gerar.
No mês anterior, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia protocolado uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão das determinações ambientais atreladas ao crédito rural.
Após a deliberação do CMN, a referida entidade declarou que a postergação constitui “um alívio provisório para o produtor rural brasileiro”.
O posicionamento oficial
Por meio de um comunicado, o Ministério da Agricultura e Pecuária esclareceu que a prorrogação visa assegurar a continuidade do acesso ao crédito para os produtores que se encontram em conformidade com as normas ambientais vigentes.
De acordo com a pasta, a extensão dos prazos igualmente possibilitará o aprimoramento dos processos de regularização ambiental e concederá um período maior para a adaptação tanto dos produtores quanto das instituições encarregadas da fiscalização.
O Ministério da Fazenda, por sua vez, informou que as modificações têm a finalidade de “ajustar a aplicação da norma” e aumentar a previsibilidade em sua execução.
Documentação adicional aceita
Adicionalmente à prorrogação, o CMN concedeu autorização para que novos tipos de documentos sejam apresentados como prova da regularidade ambiental das propriedades rurais.
Dentre esses, incluem-se o Termo de Compromisso Ambiental estabelecido com entidades estaduais e outros documentos que equivalham à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.
Conforme comunicado pelo governo, produtores cujos pedidos de crédito foram negados durante o período de vigência inicial da regra terão a possibilidade de submeter novamente suas propostas de financiamento.

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