Em 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um conjunto de novas providências. Este pacote inclui a sanção de quatro leis e a assinatura de dois decretos, todos destinados a aprimorar a segurança das mulheres tanto no ambiente físico quanto na internet.
Principais pontos das novas iniciativas
- Instituição de um Cadastro Nacional de Agressores;
- Aumento das garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
- Combate mais rigoroso a infratores que persistem em ameaçar mulheres, mesmo após detenção;
- Desburocratização de processos para agilizar a aplicação de decisões judiciais e a proteção feminina;
- O objetivo de tornar a internet um espaço virtual mais seguro, especialmente para as mulheres.
Esta atualização legislativa proporciona ao Estado ferramentas adicionais para assegurar os direitos das mulheres em diversas situações de violência, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para que a sociedade civil possa fiscalizar e exigir responsabilidades.
O Cadastro Nacional de Agressores
A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), um sistema que consolidará dados estaduais e federais de indivíduos sentenciados por crimes de violência contra o sexo feminino.
Este banco de dados incluirá, em tempo real, informações sobre aqueles que a Justiça considerou culpados pelos seguintes delitos:
- Assédio sexual;
- Estupro;
- Feminicídio;
- Importunação sexual;
- Violação sexual mediante fraude;
- Lesão corporal contra mulheres;
- Perseguição e violência;
- Registro não autorizado de intimidade sexual (fotos ou vídeos);
- Violência psicológica contra a mulher.
A criação deste cadastro visa simplificar a localização de criminosos que se encontram foragidos, contribuindo para a prevenção de novas ocorrências e a diminuição dos índices de reincidência, mesmo que os agressores se desloquem entre estados. A vigência desta lei terá início 60 dias após 21 de maio.
Novas disposições sobre tortura, afastamento e apoio financeiro
A Lei 15.410/2026 foi promulgada com o propósito de ampliar a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, abrangendo cenários de ameaças ou agressões recorrentes por parte de agressores já condenados ou em prisão provisória.
Esta mesma legislação classifica como tortura a “submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Por sua vez, a Lei 15.411/2026 altera a Lei Maria da Penha, estabelecendo o afastamento imediato do agressor do ambiente doméstico, domicílio ou local de convívio com a vítima.
Adicionalmente, a Lei 15.412/2026 simplifica a efetivação de providências judiciais, como a fixação de pensão alimentícia e outras determinações que visam assegurar a estabilidade financeira da vítima e de seus dependentes ao longo do processo judicial.
As três normativas, que conferem maior agilidade e abrangência à aplicação dos instrumentos legais, já se encontram em vigor.
Acompanhe as atualizações da Agência Brasil pelo canal no WhatsApp.
Ambiente digital mais seguro para mulheres
Para além da promulgação de leis que visam aprimorar a segurança física, mental e alimentar de mulheres em situação de violência, o presidente da República também firmou o Decreto 12.976/2026, focado no combate à violência contra mulheres e meninas no espaço digital.
Esta nova regulamentação complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet para proteger todos os cidadãos, independentemente de gênero, em consonância com as deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das determinações do STF é a extensão de todas as proibições legais brasileiras ao ambiente online, sem distinção da origem do capital da plataforma.
Com a implementação dessas duas medidas, as plataformas digitais são agora compelidas a atuar com maior rigor e celeridade na prevenção de crimes e na remoção de conteúdos abusivos ou ilícitos.
Ao receber uma denúncia, a plataforma será obrigada a analisar a queixa e, caso confirme que a mensagem constitui um crime, o conteúdo deverá ser imediatamente retirado do ar. A decisão de remoção deverá ser notificada pela plataforma ao responsável pela publicação.
Como exemplo, as redes sociais terão um prazo máximo de duas horas, a partir da notificação da reclamação, para remover publicações contendo imagens de nudez não consentida. Conteúdos já removidos não poderão ser republicados na mesma plataforma. O Decreto 12.976/2026 abrange também imagens íntimas ou de nudez geradas por inteligência artificial.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento das exigências impostas às plataformas, incluindo a verificação da diligência na adoção de medidas para prevenir e mitigar a disseminação de conteúdos criminosos.

Sou do RN
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se