A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta terça-feira (22) pela invalidação da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Essa alteração, aprovada pelo Congresso Nacional no ano anterior, visava reduzir o período de inelegibilidade para políticos que sofreram condenações.
Conforme o entendimento da ministra, as modificações propostas representam um “patente retrocesso” e deveriam ser declaradas inconstitucionais, uma vez que desrespeitam pilares fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.
Ela enfatizou que “o Supremo Tribunal age para repelir, por serem antijurídicos, todos os comportamentos e ações que obstaculizem, dificultem ou obscureçam a probidade administrativa e a moralidade pública, características intrínsecas ao regime republicano”.
Em um segmento adicional de seu voto, a magistrada declarou que “não é permitido participar da vida político-eleitoral àqueles que desrespeitam as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (22) a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta as alterações realizadas na Lei da Ficha Limpa.
O processo está sendo conduzido em plenário virtual, e os outros ministros dispõem até 29 de maio para registrar seus votos.
Até agora, Cármen Lúcia é a única a ter votado. Ela atua como relatora da ADI, que foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia da sanção da nova lei, em 30 de setembro do ano anterior.
O trâmite da ação permaneceu estagnado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ser pautado para votação no plenário. O desfecho é aguardado com grande expectativa pela classe política, visto que suas implicações podem ser sentidas já nas eleições de outubro deste ano.
A deliberação do STF tem o potencial de inviabilizar candidaturas notáveis, como as do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho; do ex-deputado federal, Eduardo Cunha; e do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
Novas regras
As recentes modificações na Lei da Ficha Limpa foram promulgadas com o objetivo de limitar a extensão temporal da inelegibilidade para indivíduos políticos que receberam condenações em mais de uma instância judicial.
Anteriormente, o período inicial de oito anos de inelegibilidade era calculado a partir do término do cumprimento da sanção, sem que houvesse um limite máximo para a suspensão dos direitos políticos.
A título de ilustração, um político sentenciado a dez anos de reclusão ficaria, na prática, dezoito anos impedido de concorrer a cargos eletivos.
Com as novas diretrizes, o prazo de inelegibilidade passa a ser computado a partir da data da condenação, desconsiderando o período de cumprimento da pena no cálculo total.
Adicionalmente, a legislação atual estabelece um teto de 12 anos para o período máximo de afastamento de políticos em casos de múltiplas condenações.
Isso significa que, se uma condenação inicial resultar em oito anos de inelegibilidade e uma segunda condenação for proferida no último ano desse prazo, o impedimento subsequente será válido apenas até que se atinja o limite de 12 anos a partir da primeira condenação, sem que se inicie uma nova contagem de oito anos após a segunda deliberação.
Cármen Lúcia se posicionou pela revogação de todas essas modificações:
Ela argumentou: “Nesse contexto, as alterações pontuais nas alíneas b, c, e, k e l do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que alteraram o ponto de partida para a contagem do prazo de inelegibilidade, mostram-se incongruentes com o arcabouço constitucional democrático e republicano.”
Conteúdo atualizado às 12h09.

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