Nesta quinta-feira (21), o Congresso Nacional reverteu decisões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, derrubando vetos a quatro pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Uma das medidas agora aprovadas autoriza municípios com população de até 65 mil habitantes, que estejam em situação de inadimplência com a União, a firmar convênios e a receber repasses federais.
Com a anulação desses vetos presidenciais, as cláusulas em questão da LDO adquirem validade e serão encaminhadas para promulgação.
O trecho que entrará em vigor dispensa esses municípios da exigência de adimplência fiscal para a emissão de notas de empenho, a efetivação de transferências de recursos, a assinatura de acordos e a doação de bens, materiais e insumos.
Em sua justificativa para o veto, o presidente Lula argumentou que a obrigatoriedade de regularidade fiscal e financeira para a realização de transferências voluntárias já está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Essa legislação estabelece normas de finanças públicas com foco na responsabilidade da gestão fiscal, conforme o Artigo 163 da Constituição Federal.
Dessa forma, segundo o Executivo, não caberia à LDO, que é uma lei ordinária de caráter temporário, sobrepor-se à aplicação de uma lei complementar.
Adicionalmente, o governo federal ressaltou que todas as possíveis exceções à regra de inadimplência, relacionadas a iniciativas de educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares (individuais e de bancada), já se encontram contempladas na legislação vigente.
A mensagem de veto do presidente também apontava que a dispensa da adimplência para o recebimento de transferências voluntárias contrariava outro dispositivo constitucional (Artigo 195, parágrafo 3º), que veda ao Poder Público beneficiar aqueles que possuem débitos com a Seguridade Social.
Com a deliberação do Congresso Nacional, estima-se que aproximadamente 3,1 mil municípios serão favorecidos por essa mudança.
Outros vetos derrubados
Outros dois pontos da LDO que serão promulgados determinam que a União aloque recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, com o objetivo de integrar sistemas de transporte e facilitar o escoamento da produção, e também para a malha hidroviária brasileira, mesmo que essas não sejam de competência federal.
A Presidência havia justificado o veto alegando que tal medida expandiria significativamente as exceções à competência da União, podendo descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias e violar os princípios da especialização e da vinculação da despesa. Contudo, dispositivos análogos já existem desde a LDO de 2008.
Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. Para o Executivo, este tema não se enquadra nas competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida criaria uma exceção às normas do direito eleitoral.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender às demandas dos pequenos municípios. Por outro lado, ele afirmou que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar o uso da máquina pública nas eleições.
No total, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda tem a tarefa de analisar os 40 vetos restantes.
Com informações da Agência Senado.

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