A partir desta sexta-feira (29), os povos originários de todo o Brasil terão à disposição a Universidade Federal Indígena (Unind). Conforme a Lei nº 15.418/2026, divulgada no Diário Oficial da União, esta nova entidade de ensino superior, ligada ao Ministério da Educação, estabelecerá sua sede em Brasília.
Com previsão de início das atividades em 2027, a Unind projeta acolher até 2,8 mil alunos ao longo de quatro anos. A sanção do projeto ocorreu na quinta-feira (28), com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante solenidade no Palácio do Planalto.
Primeira do gênero no território nacional, a universidade terá como missão dialogar com os conhecimentos ancestrais, ao mesmo tempo em que promoverá a criação de tecnologias adaptadas às realidades socioambientais das populações indígenas.
As orientações da Unind incluem o incentivo à sustentabilidade socioambiental e a exaltação das diversas culturas, narrativas históricas e idiomas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
Processo seletivo
A legislação permite que a Unind implemente métodos de seleção exclusivos, com a colaboração das próprias comunidades indígenas. Tais procedimentos deverão levar em conta as particularidades linguísticas e culturais dessas populações.
A gestão da universidade será conduzida por um reitor e pelo Conselho Universitário. A lei determina que as posições de reitor e vice-reitor devem ser preenchidas, sem exceção, por docentes de origem indígena.
Em um primeiro momento, os líderes iniciais serão designados de forma provisória pelo Ministério da Educação, aguardando a completa estruturação da instituição conforme seu estatuto.
Recursos e implantação
O suporte financeiro da universidade provirá de verbas do Orçamento Geral da União, complementado por convênios, doações e receitas próprias que estejam alinhadas com seus propósitos.
A concretização da Unind está condicionada à existência de uma dotação orçamentária específica. Após a indicação da reitoria provisória, a instituição disporá de 180 dias para submeter ao Ministério da Educação as propostas de seu estatuto e regimento interno.

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