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Segunda-feira, 25 de Maio 2026
Comissão divulga fluxo de atendimento a crianças vítimas de exploração

Direitos Humanos

Comissão divulga fluxo de atendimento a crianças vítimas de exploração

Documento no Diário Oficial detalha fases para ação coordenada da rede de proteção

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A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou na última segunda-feira (25) o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual.

Esse procedimento, detalhado na Resolução nº 8, que figura na edição atual do Diário Oficial da União, estabelece diretrizes padronizadas para uma colaboração eficaz entre órgãos governamentais e entidades da sociedade civil sobre o tema.

A normativa reafirma que a exploração sexual infantojuvenil constitui uma das mais graves modalidades de trabalho infantil, em consonância com as diretrizes internacionais e a legislação brasileira.

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O documento especifica que tal prática consiste na utilização de menores para fins sexuais, independentemente de haver compensação financeira ou não, incluindo presentes ou favores.

Adicionalmente, o normativo enfatiza que o eventual consentimento da vítima não anula a natureza da exploração, sublinhando que a proteção deve ser uma prioridade compartilhada entre família, sociedade e Estado.

Rede de proteção integrada

Entre os pilares fundamentais do fluxo está a necessidade de uma atuação articulada da rede de proteção, composta por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.

O documento também define princípios que devem guiar o atendimento às vítimas, como agilidade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um aspecto crucial é a prevenção da revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam submetidos a narrativas repetidas dos eventos de violência.

A escuta especializada deve ser conduzida em um ambiente seguro, com uma abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, em conformidade com os preceitos da Lei nº 13.431/2017.

O modelo de atendimento proposto está estruturado em três etapas principais:

  • Notícia de fato ou denúncia: compreende o recebimento e o registro de informações sobre possíveis ocorrências, que podem ser comunicadas por qualquer indivíduo ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
  • Comunicação e acionamento: envolve o encaminhamento dos casos às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
  • Proteção e responsabilização: abrange o suporte às vítimas e a implementação de medidas administrativas, civis e criminais para a devida responsabilização dos envolvidos.

Atribuições dos órgãos e instituições

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a incumbência de oferecer atendimento integral, que inclui apoio psicológico. Por sua vez, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) é o responsável pelo acompanhamento das vítimas e de suas famílias, por meio de serviços especializados.

As instituições de ensino também são destacadas como ambientes estratégicos para a identificação precoce de casos e para a implementação de ações preventivas.

No que tange à responsabilização, órgãos como as polícias, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário devem atuar na investigação, na punição dos culpados e na garantia de medidas protetivas às vítimas.

A norma estabelece que o fluxo deve ser adaptado às particularidades regionais, visando evitar a duplicidade de ações e mitigar os riscos de revitimização.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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