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Sexta-feira, 22 de Maio 2026
Mais de 30 milhões de declarações do imposto de renda já foram enviadas, com prazo final se aproximando

Economia

Mais de 30 milhões de declarações do imposto de renda já foram enviadas, com prazo final se aproximando

Contribuintes que não entregarem o documento no período estabelecido estarão sujeitos a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto.

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Com a proximidade do encerramento do período de entrega, mais de 30 milhões de cidadãos já cumpriram sua obrigação fiscal. Até as 17h49 da última sexta-feira (22), a Receita Federal registrou o recebimento de 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes ao ano-base 2025.

Esse montante representa 68,2% das 44 milhões de declarações que o órgão fiscal estima receber até o fim do prazo. Historicamente, a intensidade das submissões se eleva consideravelmente nas semanas finais.

De acordo com dados da Receita Federal, a maioria dos documentos entregues até o momento, 62,6%, são elegíveis para restituição. Outros 20,8% indicam imposto a pagar, enquanto 16,6% dos declarantes não possuem valores a restituir ou a pagar.

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A principal forma de preenchimento dos documentos foi o programa de computador, responsável por 77,1% das entregas. Uma parcela de 15,8% dos contribuintes optou pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para dispositivos móveis.

Dentre os declarantes, 59,4% aproveitaram a modalidade da declaração pré-preenchida, que oferece uma versão inicial do documento para simples confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, 55,5% dos envios foram realizados com a opção de desconto simplificado.

O período para o envio das declarações teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio.

O software gerador da declaração está acessível desde 19 de março.

Aqueles que não efetuarem a entrega do documento dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais elevado.

A obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como àquelas com receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920.

Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Bruno Peres/Agência Brasil

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