Com a proximidade do encerramento do período de entrega, mais de 30 milhões de cidadãos já cumpriram sua obrigação fiscal. Até as 17h49 da última sexta-feira (22), a Receita Federal registrou o recebimento de 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes ao ano-base 2025.
Esse montante representa 68,2% das 44 milhões de declarações que o órgão fiscal estima receber até o fim do prazo. Historicamente, a intensidade das submissões se eleva consideravelmente nas semanas finais.
De acordo com dados da Receita Federal, a maioria dos documentos entregues até o momento, 62,6%, são elegíveis para restituição. Outros 20,8% indicam imposto a pagar, enquanto 16,6% dos declarantes não possuem valores a restituir ou a pagar.
A principal forma de preenchimento dos documentos foi o programa de computador, responsável por 77,1% das entregas. Uma parcela de 15,8% dos contribuintes optou pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para dispositivos móveis.
Dentre os declarantes, 59,4% aproveitaram a modalidade da declaração pré-preenchida, que oferece uma versão inicial do documento para simples confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, 55,5% dos envios foram realizados com a opção de desconto simplificado.
O período para o envio das declarações teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio.
O software gerador da declaração está acessível desde 19 de março.
Aqueles que não efetuarem a entrega do documento dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais elevado.
A obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como àquelas com receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920.
Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade.

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