Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu o pleito da defesa de José Rodrigo Bandura, modificando a acusação criminal contra ele. O réu, atualmente detido, respondia por ter ateado fogo em sua parceira em junho de 2025. Inicialmente enquadrado por tentativa de homicídio, o caso agora será tratado como lesão corporal grave.
Como a lesão corporal grave não é classificada como crime hediondo, o processo será transferido para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa reclassificação implica uma redução significativa nas possíveis sentenças, passando de até 20 anos para casos de tentativa de homicídio para um máximo de cinco anos em crimes de lesão.
A desclassificação foi autorizada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, que fundamentaram a decisão no conceito de “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura prestou auxílio à vítima após o ataque. Na época do incidente, reportagens indicaram que a mulher precisou se refugiar em um banheiro para escapar de novas agressões.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que está analisando a viabilidade de recorrer contra a alteração, aguardando a análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MPPR também se manifestou contrariamente ao pedido de liberdade de Bandura, o qual foi negado pela Justiça paranaense.
O agressor já havia sido alvo de oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, em um desses casos, ele foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima por agressões físicas.
Iniciativas e campanhas
O feminicídio é reconhecido como crime hediondo desde 2015. A questão da violência contra a mulher tem sido foco de diversas campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou 100 dias de sua implementação.
Adicionalmente, um projeto de lei que visa criminalizar a Misoginia está em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, prevendo penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A proposta foi aprovada em março no Senado Federal, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
*Com a colaboração de Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

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